Processo 0035680-81.2018.8.19.0205

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0035680-81.2018.8.19.0205
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0035680-81.2018.8.19.0205 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0035680-81.2018.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00021659 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: RAFAEL NUNES VIEIRA OAB/RJ-219314 RECTE: FAB ZONA OESTE S/A ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 RECORRIDO: EDUARDO MAGDALENA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: PRISCILA GIL ALVES OAB/RJ-170464 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0035680-81.2018.8.19.0205 Recorrente 1: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrente 2: FAB ZONA OESTE S/A Recorrido: EDUARDO MAGDALENA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 1243/1283 e 136/1365, o primeiro com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", e o segundo com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 1095/1130 e 1122/1128, assim ementados: "1 Apelação nº 0035680-81.2018.8.19.0205 1º Apelante: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE 2º Apelante: FAB ZONA OESTE S/A 3º Apelante: EDUARDO MAGDALENA DOS SANTOS (recurso adesivo) Apelados: OS MESMOS Relator Des. SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CEDAE. F.AB ZONA OESTE S/A. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A FORMA DE COBRANÇA DO REFERIDO SERVIÇO. IMÓVEL COMPOSTO POR 04 ECONOMIAS (QUITINETES). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. 1. Relação de consumo, na forma da Súmula 254 do TJRJ. 2. Desnecessidade de suspensão do feito. Decisão de afetação proferida no REsp 1.937.891/RJ, na qual se propõe a revisão da tese jurídica firmada no Tema 414, que não determinou a suspensão dos processos em geral, mas tão somente a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou naquela Corte Superior. 3. Legitimidade passiva ad causam da CEDAE. Contrato de concessão firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a F.AB ZONA OESTE que revela a existência de cooperação e interdependência entre as mesmas, bem como prevê a participação conjunta na cobrança pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive emitindo faturas com suas logomarcas. Responsabilidade solidária das Rés que decorre do contrato. Precedentes do TJERJ. 4. Parte ré que defende a cobrança do consumo de água com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Impossibilidade ante a existência de hidrômetro. Vedação prevista no verbete sumular nº 191 do TJERJ. Tese jurídica firmada pelo STJ (Tema 414). Reconhecimento da prática abusiva em detrimento do consumidor. 5. Confronto entre a Tese firmada em sede de recurso repetitivo (REsp 1.166.561/RJ) e o disposto no Decreto nº 7.217/10. Questão a ser definida futuramente pelo STJ, no julgamento do REsp 1.937.891/RJ. Por ora, o que se tem é a aplicação do Tema 414, o qual não afasta a progressividade prevista na norma regulamentar. 6. Cabimento da …

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