Processo 0035733-57.2021.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por JONATHAN DANTAS PACHECO em face de BANCO ITAUCARD S/A. O autor narra ter celebrado contrato de financiamento (nº 68914913) com a instituição ré para aquisição de veículo destinado ao exercício de atividade profissional como motorista de aplicativo. Sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em 2,17% ao mês e 29,46% ao ano, argumentando que tais taxas superam o limite que entende devido perante o Banco Central. Relata ainda a ilegalidade da cobrança de encargos relativos a IOF, serviços de terceiros, tarifa de avaliação e tarifa de registro, afirmando que tais valores não foram informados na proposta verbal e foram impostos como condição para a concessão do crédito, configurando venda casada e transferência de custos inerentes à atividade bancária ao consumidor. Em sede de pedidos, pleiteia a concessão de tutela antecipada para manutenção na posse do bem e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. No mérito, requer a revisão das cláusulas contratuais para limitar os juros a 1% ao mês ou à taxa média de mercado, a emissão de novo carnê com parcelas no valor de R$ 804,74 e a condenação da ré à restituição em dobro das tarifas mencionadas, totalizando R$ 7.558,58. Por fim, pugna pela fixação de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 e manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação. A inicial de fls. 03/ 53 foi instruída com os documentos de fls. 54/70. Decisão de fls.96, que deferiu a gratuidade de justiça e indeferido o requerimento de tutela antecipada. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 110, arguindo, em sede de preliminar, a impugnação ao valor indicado como incontroverso e a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor. No mérito, sustenta a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação de bens, sob o argumento de que o serviço foi efetivamente prestado. Defende a validade das cláusulas contratuais livremente pactuadas, a inexistência de anatocismo vedado e a regularidade das taxas de juros aplicadas. Requer o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência total dos pedidos formulados na exordial. Fl.216, petição da parte ré informando que não possui mais provas para produzir. Réplica às fls. 220, na qual a parte autora rebate os argumentos da contestação e reforça a ocorrência de falha na prestação do serviço pela ré. Reitera a existência de danos sofridos e pugna pela produção de prova pericial contábil. Decisão saneadora às fls. 259, na qual foi rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo-se o benefício em favor do autor. Fixou-se como ponto controvertido a existência de juros abusivos no contrato. Quanto ao ônus da prova, aplicou-se a inversão, incumbindo à ré demonstrar a inexistência de defeito no serviço. Por fim, deferiu-se a produção de prova pericial contábil. Fl.275, petição da parte ré apresentando seus quesitos ao perito. Laudo pericial às fls. 291/305. Fl.316, petição da parte ré impugnando o laudo pericial. À fl. 346, o perito judicial apresentou petição de esclarecimentos em atenção às manifestações da parte ré. Na oportunidade, procedeu-se à rerratificação do laudo pericial, corrigindo pontos específicos e ratificando as demais conclusões. À fl.399, remessa dos autos ao grupo de sentença. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos,…
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