Processo 0035742-16.2015.8.17.0001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0035742-16.2015.8.17.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0035742-16.2015.8.17.0001 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A APELADO(A): SKILLUS RESTAURANTE LTDA INTEIRO TEOR Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO Relatório: RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital – Seção B, nos autos da ação de cobrança de complemento de indenização securitária c/c danos morais, ajuizada por Skillus Restaurante Ltda. A sentença recorrida, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, condenou a seguradora apelante ao pagamento de R$133.982,75, a título de complemento de indenização securitária, correspondente à diferença entre o valor pago pela seguradora (R$603.480,90) e o valor efetivamente gasto pela segurada (R$737.463,65) para a reparação dos danos causados por incêndio em seu restaurante. Em suas razões de apelação (fls. 218/228), a seguradora insurge-se contra a sentença, alegando, em síntese: (i) inexistência de cobertura securitária para todos os danos reclamados pela segurada, sustentando que diversos itens constantes na planilha de prejuízos não estariam abrangidos pela apólice de seguro contratada; (ii) ausência de comprovação pela segurada da extensão dos danos materiais alegados; (iii) impossibilidade de condenação em danos morais para pessoa jurídica; (iv) ilegitimidade da ampliação da cobertura securitária; (v) violação do princípio pacta sunt servanda; (vi) inaplicabilidade da inversão do ônus da prova; (vii) ausência de comprovação do nexo de causalidade entre os danos e o incêndio; e (viii) cumprimento integral do contrato pela seguradora. Requer, assim, a reforma integral da sentença, julgando totalmente improcedente a demanda. Em contrarrazões (fls. 234/240), a segurada defende a sentença recorrida, argumentando que comprovou a extensão dos danos sofridos por meio de robusta documentação e prova testemunhal, e que a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar a exclusão da cobertura securitária. Pugna, assim, pela manutenção integral da sentença. É o Relatório. Inclua-se em pauta para julgamento. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto Voto vencedor: VOTO RELATOR A análise do recurso interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A requer a ponderação sobre aspectos importantes da legislação processual e substancial, considerando que a questão central gira em torno da extensão da cobertura securitária, da comprovação dos danos materiais sofridos pelo Skillus Restaurante Ltda., e da alegada impossibilidade de condenação em danos morais para pessoa jurídica. 1. Da Cobertura Securitária A Sul América questiona a sentença que a condenou a pagar a diferença entre o valor já pago e o valor efetivamente gasto pela autora para reparar os danos causados pelo incêndio em seu restaurante. A seguradora alega que diversos itens da planilha de prejuízos não estariam cobertos pela apólice de seguro contratada, o que fundamenta o pedido de reforma da sentença. Para a seguradora, o Skillus não teria comprovado adequadamente a extensão dos danos materiais alegados. Contudo, ao analisar as provas contidas nos autos, verifica-se que o Skillus apresentou uma documentação substancial para comprovar os danos e os gastos realizados. Foram juntados recibos, notas fiscais, orçamentos,…

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