Processo 0035791-56.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0035791-56.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0035791-56.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR , impetrado por FRANCISCA PEREIRA DA SILVA  servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Palmas em face de ato omissivo atribuído ao  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS , autoridade coatora. Narra a impetrante que é servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, matrícula nº 211310, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Padrão IX, Referência 1 , admitida em 02 de outubro de 1995. Sustenta que a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho – COPAD , no ciclo de avaliação de 2025, examinou a situação dos servidores requerentes da progressão vertical e, por meio de relatório individual datado de 04/11/2025 , atribuiu-lhe nota 9,5 , sendo que o relatório final de 05/12/2025 a classificou entre os servidores aptos à progressão do Grupo Ocupacional II, figurando em primeiro lugar na ordem de classificação, dentro do percentual de 20% (5,2 vagas) apurado para o grupo. Afirma que a própria COPAD já havia formalizado o encaminhamento da progressão ao Gabinete da Presidência por meio do Processo Administrativo nº 2025009527, protocolado em 05/12/2025 , encaminhando as minutas das Portarias nºs 330, 331 e 332/2025, relativas à progressão vertical e horizontal do ciclo de dezembro de 2025. Apesar disso, a Portaria nº 011/2026, publicada em 03/03/2026 , implementou a progressão vertical apenas para servidores dos Grupos Ocupacionais I e III do mesmo ciclo avaliativo, com efeitos a partir de 1º de março de 2026, sem incluir nenhum servidor do Grupo Ocupacional II , e sem apresentar qualquer decisão individual e motivada que afastasse a aptidão da impetrante, já certificada pela própria COPAD. A impetrante destaca que, passados mais de sete meses do protocolo do Processo nº 2025009527, e mais de quatro meses da publicação da Portaria nº 011/2026, sua situação permanece sem qualquer decisão formal, individual e motivada. Alega que a progressão vertical, uma vez preenchidos os requisitos objetivos previstos em lei, constitui ato administrativo vinculado , não submetido a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do Tema Repetitivo 1.075 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.878.849/TO e REsp 1.879.282/TO, Primeira Seção, julgado em 24/02/2022). Aponta violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), bem como a existência de disponibilidade orçamentária , pois o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2025 demonstra que a Despesa Total com Pessoal da Câmara Municipal de Palmas correspondeu a apenas 2,27% da Receita Corrente Líquida ajustada, ante o limite máximo de 6% previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer, liminarmente , seja determinada à autoridade coatora a apreciação e decisão motivada da situação funcional da impetrante no âmbito do Processo Administrativo nº 2025009527 , no prazo de 10 (dez) dias, sem reclassificação, aumento ou pagamento nesta fase. Ao final, requer a concessão definitiva da segurança para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à progressão vertical do Padrão IX para o Padrão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados