Processo 0035837-88.2016.4.02.5004

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0035837-88.2016.4.02.5004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035837-88.2016.4.02.5004/ES EXEQUENTE : JOSE GERALDO SAVACINI ADVOGADO(A) : WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) DESPACHO/DECISÃO Em sede de recurso, o Tribunal Regional Federal condenou o INSS a conceder, em favor da autora, a  aposentadoria por tempo de contribuição  com data de início de benefício fixada, por reafirmação da DER, em 05/06/14. Iniciada a fase de execução, a parte exequente comunicou o  deferimento administrativo da aposentadoria por tempo de contribuição administrativamente (NB 195.909.688-2), com data de início do benefício (DIB) em 22/09/20 , bem como requereu que seja-lhe garantida a manutenção do benefício concedido administrativamente, porque mais vantajoso, sem prejuízo de seu direito às parcelas atrasadas da aposentadoria concedida na sentença, nos termos da tese fixada no Tema nº 1.018 do Superior Tribunal de Justiça ( evento 105, EXECUMPR1 ).  A simulação realizada no  evento 94, OFIC2 comprova que a RMI do benefício judicial será inferior ao do benefício já implantado administrativamente (carta de concessão juntada no  evento 105, CCON3 ) Se a RMI do benefício concedido judicialmente for menor do que aquela do benefício concedido mais recentemente na via administrativa, ainda assim a parte autora terá direito aos atrasados relativos ao primeiro (benefício concedido judicialmente), sem prejuízo da manutenção do benefício mais recentemente concedido na via administrativa, mais benéfico, de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.018 do STJ: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. Assim, intime-se o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para que mantenha o benefício NB 195.909.688-2. Intime-se o INSS para se manifestar do cálculo apresentado no  evento 105, PLAN2  Havendo anuência do réu, cadastre-se o requisitório de valores.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados