Processo 0035839-76.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0035839-76.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara de Direito Privado (antiga 11ª Câmara Cível)
Última publicação
03/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035839-76.2026.8.19.0000 Assunto: Curadoria dos bens do ausente / Pessoas naturais / DIREITO CIVIL Origem: 12ºNUC JUST 4.0-ORF E SUC V FAM/REG CAP E 4º NUR Ação: 0803389-96.2026.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00436442 AGTE: MATHEUS DA SILVA DELGADO AGTE: LUCAS DA SILVA DELGADO AGTE: JOSÉ VICTOR DA SILVA DELGADO AGTE: CAIO CESAR DA SILVA DELGADO ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS OAB/RJ-138589 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY DECISÃO: RELATOR: DESEMBARGADOR CESAR CURY AGRAVANTES: MATHEUS DA SILVA DELGADO, LUCAS DA SILVA DELGADO, CAIO CESAR DA SILVA DELGADO JUIZ DA DECISÃO: ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NO PROCESSO JUDICIAL PARA OS ATOS EXTRAJUDICIAIS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALVARÁ JUDICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. Desembargador CESAR CURY Relator RELATOR: DESEMBARGADOR CESAR CURY AGRAVANTES: MATHEUS DA SILVA DELGADO, LUCAS DA SILVA DELGADO, CAIO CESAR DA SILVA DELGADO JUIZ DA DECISÃO: ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Matheus da Silva Delgado, Lucas da Silva Delgado, Caio Cesar da Silva Delgado contra a decisão proferida pelo Juízo do 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR). Ação: Alvará Judicial. Decisão de primeiro grau: Indeferindo o pedido de extensão da gratuidade de justiça deferida no processo judicial para os atos extrajudiciais que cabem a própria parte. (Cód. 280058674 - PJe) Recurso: agravo de instrumento dos autores, beneficiários da gratuidade de justiça, contra decisão que indeferiu a extensão do benefício aos atos extrajudiciais necessários ao prosseguimento de ação de alvará judicial, notadamente à obtenção de certidões dos 5º e 6º Distribuidores. Sustentam que os emolumentos cartorários estão abrangidos pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, e que a exigência de pagamento inviabiliza o acesso efetivo à Justiça. Requerem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. (Indexador 000002) Brevemente relatados, decide-se. DECISÃO Admito e conheço o agravo. Nos recursos de agravo de instrumento o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir antecipadamente a pretensão recursal conforme expressa disposição do art. 1.019, inc. I, do CPC.1 A expressão utilizada no referido dispositivo e que aparentemente revela facultatividade ao magistrado deve, contudo, ser entendida como determinação impositiva sempre que estiverem presentes os elementos necessários à suspensão de efeitos da decisão recorrida ou à antecipação da pretensão recursal. Esses elementos estão abstratamente previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, que dispõe que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por…

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