Processo 0035870-96.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0035870-96.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado (antiga 8ª Câmara Cível)
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035870-96.2026.8.19.0000 Assunto: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0106029-37.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00436781 AGTE: FRANCISCO DE ASSIS OLYNTHO MACHADO FILHO AGTE: MARIA FERNANDA MERCADANTE MACHADO ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 ADVOGADO: FERNANDA KALE DA CAL WINTER OAB/RJ-189556 AGDO: IVSON MADUREIRA ADVOGADO: MARLY VIANA MARTINS OAB/RJ-049512 Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM DECISÃO: Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM Agravante(s): MARIA FERNANDA MERCADANTE MACHADO e OUTRO Agravado: IVSON MADUREIRA Vistos, etc... DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA FERNANDA MERCADANTE MACHADO E FRANCISCO DE ASSIS OLYNTHO MACHADO FILHO contra decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0106029-37.2021.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para estender aos sócios, ora agravantes, a responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo, alcançando seus bens particulares para fins de cumprimento da coisa julgada formada nos autos em apenso (nº 0392043-55.2012.8.19.0001). Transcrevo, a seguir, parte da decisão interlocutória recorrida: "Com efeito, o credor está sendo cerceado em seu direito de ver satisfeito crédito reconhecido judicialmente, tendo em vista que há claro desvio de finalidade da personalidade jurídica da empresa por seus sócios. Registre-se que os réus se limitaram a tecer, genericamente, considerações técnicas sobre os pressupostos da desconsideração, sem, contudo, informar o paradeiro dos ativos sociais, explicar a razão pela qual a sociedade não opera em sua sede cadastrada ou os motivos pelos quais sequer cumpriu a obrigação de declarar imposto de renda. Silenciar quanto à atual situação da empresa, quanto ao destino de seus bens e quanto à eventual regularização de seu encerramento reforça a conclusão de que a personalidade jurídica da executada vem sendo instrumentalizada para frustrar os legítimos interesses dos exequentes. No que tange ao exaurimento de todos os meios executivos concebíveis (pesquisas junto a cartórios de registro de imóveis e plataformas como SNIPER, ARISP, ARIRJ e Registradores), tal exigência não prospera na medida em que não encontra respaldo no ordenamento quando os indícios de dissolução irregular e de desvio de finalidade da personalidade jurídica já se mostram suficientemente robustos, sob pena de transformar a satisfação do crédito numa missão impossível. Por derradeiro, impõe-se registrar que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi distribuído autonomamente, à semelhança de uma nova ação, circunstância que torna mandatória a prolação de sentença como forma de encerramento do feito, uma vez que, na ausência de pronunciamento judicial com essa natureza, o processo permaneceria indefinidamente computado no acervo da vara como "não sentenciado", com reflexos sobre as metas de produtividade fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados