Processo 0035882-29.2025.4.05.8000

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0035882-29.2025.4.05.8000
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal AL
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0035882-29.2025.4.05.8000 AUTOR: CARLOS LUNA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TALITA NUNES DE SOUZA BAETA FEIJO - AL6904 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA - AL20060 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA FALCAO ALBUQUERQUE - AL6935 REU: ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO SENTENÇA 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CARLOS LUNA DOS SANTOS em face do ESTADO DE ALAGOAS e da UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento VYNDAQUEL (TAFAMIDIS MEGLUMINA) necessário ao tratamento de Amiloidose Cardíaca (CID: E85.2 - Amiloidose heredofamiliar não especificada), enfermidade grave que causa insuficiência cardíaca. 2. O autor narra que é portador de doença rara e debilitante, cujo tratamento demanda o uso contínuo do fármaco prescrito por médico especialista, não disponível na rede pública. Argumenta que buscou administrativamente o fornecimento junto ao SUS, tendo obtido indeferimento sob a justificativa de ausência do medicamento na lista de fármacos padronizados. 3. Afirma que não possui condições financeiras de arcar com o custo elevado do tratamento, estimado em aproximadamente R$ 140.000,00 anuais, motivo pelo qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para compelir os réus ao fornecimento imediato do medicamento, sob pena de agravamento irreversível de seu quadro clínico. 4. Inicialmente ajuizado perante a Justiça Estadual, o feito foi instruído com Nota Técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS/AL), a qual concluiu favoravelmente ao pedido do autor, reconhecendo a eficácia e a necessidade clínica do medicamento pleiteado (Id. 82072566). 5. Na sequência, o Juízo Estadual deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando que o Estado de Alagoas fornecesse ao Autor o medicamento Tafamidis Meglumina 80 mg, na quantidade de uma caixa por mês, pelo prazo de um ano (decisão às fls. 4-6, Id. 82072566). 6. Diante da notícia de que o custo anual do tratamento alcança o montante de R$ 973.889,88 (novecentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), foi proferida decisão de incompetência da justiça estadual, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal para apreciação do feito. 7. No âmbito da Justiça Federal, a presente ação foi inicialmente distribuída à 14ª Vara Federal - Juizado Especial, a qual, ao receber a petição inicial, manteve a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando aos réus, Estado de Alagoas e União Federal, que procedessem ao fornecimento do medicamento ao Autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas (Id. 85935055). 8. Após intimado, o Autor esclareceu que a medicação na dosagem de 80mg é a adequada ao seu tratamento, mas informou que diante de seu delicado estado de saúde, seu médico particular autorizou, em caráter emergencial e provisório, a utilização do medicamento na dosagem de 61mg/dia, sendo esta fornecida pelo SUS (declaração médica de Id. 93326675). 9. Em seguida, comunicou o descumprimento dos réus da ordem de fornecimento da medicação, requerendo o bloqueio de verbas públicas para sua aquisição (Id. 99032507). 10. A União apresentou contestação em Id. 111760489 requerendo a improcedência da demanda. Em documento de Id. 111760496 informou que está providenciando administrativamente o fornecimento do medicamento. 11. Após requerimento da União (Id. 122820984), decisão…

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