Processo 0035925-47.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0035925-47.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria do 1° Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035925-47.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0292894-76.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00437519 AGTE: FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIEL NEVES ROSA DURÃO DE ANDRADE OAB/RJ-144016 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0035925-47.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: JDS.DES. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO PROCESSO ORIGINÁRIO: 0292894-76.2018.8.19.0001 Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCDL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO TRANSLATIVO À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 122 DO STJ. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA NÃO CONFIGURADA. DESPACHO CITATÓRIO PROFERIDO ANTES DO QUINQUÊNIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de IPTU e TCDL dos exercícios de 2014 a 2017, mantendo a legitimidade passiva da executada, proprietária registral do imóvel, e afastando a prescrição dos créditos de 2014 e 2015. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se promessa de compra e venda celebrada anteriormente aos fatos geradores, sem registro translativo à época, afasta a legitimidade passiva da proprietária registral; e (ii) definir se ocorreu prescrição originária dos créditos tributários dos exercícios de 2014 e 2015. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade admite o exame de ilegitimidade passiva e prescrição quando demonstráveis por prova pré-constituída, conforme a Súmula 393 do STJ. 4. A promessa de compra e venda, ainda que irrevogável, irretratável e quitada, não transfere a propriedade perante terceiros sem o registro do título translativo. Durante os fatos geradores e no ajuizamento da execução, a agravante permanecia como proprietária registral, o que autoriza sua responsabilização tributária, sem prejuízo da legitimidade concorrente do possuidor/promitente comprador, nos termos do Tema 122 do STJ. 5. As convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento dos tributos não são oponíveis à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. 6. Não há prescrição originária. O prazo prescricional do IPTU não se inicia automaticamente em 1º de janeiro, mas a partir da constituição definitiva e exigibilidade do crédito. O despacho citatório foi proferido antes do decurso do quinquênio, interrompendo a prescrição, sendo irrelevante, no caso, a posterior efetivação da citação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A promessa de compra e venda sem registro translativo à época dos fatos geradores não afasta a legitimidade passiva do proprietário registral para responder por IPTU e TCDL. 2. O despacho que ordena a citação em execução fiscal ajuizada após a LC nº 118/2005 interrompe a prescrição, não se exigindo a efetiva citação do devedor para esse fim." _________ Dispositivos…

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