Processo 0035931-43.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0035931-43.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal PE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035931-43.2025.4.05.8300 AUTOR: JESSICA BERNARDO DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Fase de cumprimento de sentença - Remessa à contadoria para fazer cálculos) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, remetam-se os autos à contadoria do juízo para liquidação do julgado. Fica, ainda, facultado à parte autora, caso queira agilizar o andamento processual do feito, apresentar os cálculos, os quais somente serão aceitos EXCLUSIVAMENTE conforme determinações a seguir. Neste caso, deverá o exequente entrar em contato com a vara solicitando que o processo seja devolvido. Caso a parte apresente cálculo em formato diverso do exigido, os autos permanecerão na contadoria. PLANILHAS ACEITAS - VER INSTRUÇÕES AO FINAL PARA CADA PLANILHA 1. PLANILHA DA JFPE - BENEFÍCIOS NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO: https://jefconta.jfpe.jus.br/ - Sistema de Cálculos Previdenciários de Salário Mínimo 2. PLANILHA DO TRF4 - BENEFÍCIOS NO VALOR MAIOR DO QUE 1 SALÁRIO-MÍNIMO, TRIBUTÁRIOS E EM GERAL: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044 3. PLANILHA DO TRF4 - Conta Fácil Prev - Programa para Cálculo de Atrasados em Ações Previdenciárias-INSS - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4769 INFORMAÇÕES SOBRE O CÁLCULO, CASO A PARTE AUTORA QUEIRA APRESENTÁ-LO 1. Deve a parte exequente: 1.1 apresentar os cálculos dos atrasados especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; 2.1 informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); 2. Com a juntada, intime-se o executado para se manifestar, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão: 2.1 Desde já, fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da apuração apresentada pela demandante; 2.2 Estando os cálculos conforme os parâmetros da sentença e não havendo impugnação do réu, expeça-se RPV/PRC, independente de decisão homologatória; 2.3 Havendo impugnação genérica, esta não será acolhida pelo juízo; 2.4 Caso haja impugnação do executado, fundamentada em planilha própria, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2.4.1 Havendo concordância da parte exequente, expeça-se RPV/PRC; 2.4.2 Havendo discordância genérica, não será apreciada pelo juízo; 2.4.3 Persistindo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria externa para parecer. Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Havendo concordância das partes, expeça-se RPV/PRC. 3. Quando apresentar os cálculos, a parte exequente deve acostar a seguinte documentação: 3.1 Optar, no mesmo prazo, sobre a forma na qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o montante de 60 salários mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01); 3.2 Juntar Contrato de Honorários, se for o caso, com indicação do % a ser destacado,…

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