Processo 0035961-16.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035961-16.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Desta feita, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA no sentido de determinar à requerida que suspenda a cobrança do débito de energia impugnado nesta lide, referente à UC nº 2119551-0, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias-multa, até ulterior deliberação deste Juízo; abstenha-se de incluir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, referente a Unidade Consumidora n.º 2119551-0, quanto ao débito ora impugnado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada anotação indevida, até o limite de 10 (dez) dias-multa, no caso de descumprimento, até ulterior deliberação do Juiz; bem como se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da UC nº 2119551-0, referente ao débito ora objeto desta lide, e, se, ao tempo do cumprimento desta decisão, já tiver ocorrido o corte, proceda ao restabelecimento do serviço de energia elétrica na UC nº 2119551-0, quanto à dívida impugnada, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia inativo, limitada a 20 (vinte) dias-multa, até ulterior deliberação deste Juízo. Ressalte-se que todas as determinações referem-se ao débito e unidade consumidora em discussão na presente demanda. Postergo a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova para a ocasião do saneamento e de organização do processo, ex vi do art. 357, III, do CPC. Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Determino a intimação para cumprimento da tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. Por oportuno, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das despesas de intimação/citação, a ser realizada por oficial de justiça, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM. Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências necessárias ao cumprimento deste decisum. Expeçam-se os expedientes necessários, com urgência. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.

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