Processo 0035961-28.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0035961-28.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0035961-28.2026.8.27.2729/TO AUTOR : VILSON SOARES DE SOUSA ADVOGADO(A) : CAIO PINHEIRO DUTRA (OAB TO010683) ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA CUNHA DE SOUSA (OAB TO012300) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS),  verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO ( X ) Ausente  a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s) . Por determinação judicial, a comprovação do endereço da parte autora deverá ser feita mediante comprovante atualizado em seu próprio nome , emitido há, no máximo, 03 (três) meses antes do ajuizamento da ação, admitindo-se, para esse fim, correspondência de órgão público, instituição bancária ou fatura de energia elétrica, água ou telefone OU AINDA Declaração de Residência redigida e assinada de PRÓPRIO PUNHO pelo autor. Na impossibilidade, deverá ser juntada declaração do titular do comprovante de endereço , acompanhada de cópia legível de documento oficial de identificação, nos termos da Lei nº 13.726/2018. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser apresentada declaração de endereço em seu favor, acompanhada do comprovante emitido em nome de terceiro e de cópia legível de documento oficial de identificação. Caso o comprovante esteja em nome do(a) cônjuge, deverá ser apresentado documento comprobatório do casamento ou da união estável, não sendo a mera filiação suficiente para comprovar o domicílio.   Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de  05 (cinco) dias,  juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas sob as penas da lei.

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