Processo 0035967-23.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por fim, tendo em vista que no rito adotado pela Lei n. 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para a extinção do processo, consoante preceitua o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, determino o arquivamento dos autos com a consequente baixa nos registros. Manaus, 25 de Ma
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