Processo 0035967-49.2024.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0035967-49.2024.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria TR/AL
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035967-49.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSE MACARIO LOPES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA - AL10532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO Nº 0035967-49.2024.4.05.8000 RECORRENTES: Jose Macario Lopes e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social RECORRIDOS: Jose Macario Lopes e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social JUIZ(ES) SENTENCIANTE(S): ANTONIO J. DE C. ARAUJO e ALINE S. L. CARNAUBA (vs) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. MOTORISTA DE ÔNIBUS OU DE CAMINHÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 28/04/1995. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LTCAT INDIVIDUAL INIDÔNEO. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO DO INSS PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035967-49.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSE MACARIO LOPES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA - AL10532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035967-49.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSE MACARIO LOPES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA - AL10532-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0035967-49.2024.4.05.8000 RECORRENTES: Jose Macario Lopes e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social RECORRIDOS: Jose Macario Lopes e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social JUIZ(ES) SENTENCIANTE(S): ANTONIO J. DE C. ARAUJO e ALINE S. L. CARNAUBA (vs) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. MOTORISTA DE ÔNIBUS OU DE CAMINHÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 28/04/1995. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LTCAT INDIVIDUAL INIDÔNEO. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO DO INSS PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 1. Recursos inominados interpostos pelas partes contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo diversos períodos como tempo especial, convertendo em tempo comum e reafirmando a DER. 2. Alega a parte autora que preencheu todos os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 27/12/2024, devendo a DIB e, por consequência, o termo inicial dos efeitos financeiros serem fixados nesta data (27/12/2024) e não em 31/05/2025, DER reafirmada pela sentença. 3. Alega o INSS que o PPP referente ao período de 25/10/2017 a 02/03/2018 informa o uso concomitante de duas metodologias de aferição do agente nocivo ruído; o PPP referente ao período de 28/09/1992 a 150/02/1993, com exposição a ruído, não indica o…

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