Processo 0035968-25.2024.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0035968-25.2024.4.05.8100 APELANTE: FRANCISCO MARLES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) APELANTE: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO - CE42412 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ZERO. LEI Nº 13.530 DE 2017. CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 785 DE 2017. INAPLICABILIDADE DA TAXA REDUZIDA. LEI Nº 14.375 DE 2022. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ADIMPLENTES E INADIMPLENTES. DESCONTOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS. OPÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo particular contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que julgou improcedentes os pedidos de aplicação da taxa de juros zero, redução do saldo devedor e restituição de valores pagos em contrato de financiamento estudantil do FIES, ao fundamento de que a regulamentação do programa compete ao Ministério da Educação, de que a taxa de juros prevista na Lei nº 13.530, de 2017, não alcança contratos celebrados antes de 2018 e de que o autor não preenche os requisitos para os descontos previstos na Lei nº 14.375, de 2022. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. 2. A parte autora, ora apelante, sustenta que a taxa de juros zero prevista no art. 5º, § 10, da Lei nº 10.260, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017, deve ser aplicada também aos contratos do FIES celebrados antes do primeiro semestre de 2018, incluindo o seu, firmado em 2015. Alega, ainda, que a sentença não apresentou fundamentação suficiente para afastar o pedido de redução de 77% (setenta e sete por cento) do saldo devedor, defendendo o preenchimento dos requisitos legais e a incidência da legislação superveniente mais benéfica. 3. Em contrarrazões, o FNDE e a União requerem a manutenção integral da sentença, sustentando que as alterações promovidas pela Lei nº 13.530, de 2017, inclusive a previsão de taxa de juros real igual a zero, aplicam-se exclusivamente aos contratos do FIES celebrados a partir do primeiro semestre de 2018, sendo inviável sua extensão aos financiamentos anteriores. Defendem, ainda, a legalidade dos encargos contratuais e da composição do saldo devedor, a observância do ato jurídico perfeito e a impossibilidade de concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.375, de 2022 sem o preenchimento dos requisitos expressamente estabelecidos pelo legislador, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes, da isonomia e da sustentabilidade financeira do programa. II. Questões em discussão 4. A controvérsia dos autos consiste em analisar a possibilidade de aplicação retroativa da taxa de juros real zero instituída pela Lei nº 13.530, de 2017, aos contratos do FIES celebrados anteriormente à sua vigência, bem como a extensão dos benefícios previstos na Lei nº 14.719, de 2023, especialmente o desconto de 77% (setenta e sete por cento) sobre o saldo devedor, ainda que o contrato seja anterior à norma e esteja adimplente. III. Razões de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.