Processo 0035978-93.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035978-93.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035978-93.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239102782, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência, que formulam Micael Barros dos Santos e Priscila Medeiros Tenório Barros, ambos qualificados na inicial, ação ajuizada contra o Banco Santander ( Brasil ) S/A, igualmente qualificado, alegando, em síntese que em 16.01.2026, celebraram um negócio jurídico junto ao bando demandado, adquirindo um imóvel localizado na Rua Vinte de Janeiro, 909, Edf. Banguê, apartamento 02, térreo, negócio firmado com alienação fiduciária, e como condiçao para o financiamento no valor de R$. 215.700,00, a instiruição exigiu vistoria técnica, por ele realizada e documento do imóvel, cuja taxa foi paga pelos autores. Do valor do negócio, os autores entraram com o valor de R$. 8.429,75, mais salto do FGTS, valor de R$. 45.870,25 mais o financiamento, valor líquido a ser liberado para alienante de R$. 261.57025. Alegam que lhes foi omitido, pela vendedora Adeleide Batista Carreiro, um vício construtivo, fato por eles descoberto no dia seguinte à realização do negócio, mediante informação de vizinhos, quando tiverem conhecimento de um Relatório Técnodo da Defesa Civil, dando conta de uma vistoria realizada em maio de 2025, classificando a edificação em grau R3 de risco, terceiro nível em escala de uatro, com recomendação de intervenção imediata além de estudos e laudos sobre a estrutura. Sustentam haver levado de imediato ao conhecimento da instituição, solicitando o cancelamento do negocio jurídico, além de informar a vendedora, com o mesmo objetivo, inclusive ajuizaram ação de consignação de entrega das chaves em 02 de março de 2026, ação anulatória de negocio jurídico em 12 de abril/2026, o que foi reconhecido pale instituição demandada, inclusive em comparecimento presencial à agencia, em 19.02.2026, quando foi confirmado o cancelamento do negocio, entretanto, confirmado por e-mail em 23.02, entretanto, no mesmo dia receberam informação em e-mail, de que seu crédito havia sido aprovado, com pagamento à vendedora. Aduzem, ainda, que registraram reclamação junto ao Banco Central, ante a discrepância das informações e atitudes de funcionários da instirução, e, nada obstante, inclusive está sendo encaminhado distrato, em 27 de março/2026, o banco efetuou a transferência para a vendedora, no valor de R$. 261.570,25, mesmo estando sob seu poder pedido de cancelamento realizado 389 dias antes, protocolo administrativo em aberto, ação judicial de consignação de chaves, além de vários atendimentos reconhecendo o cancelamento. Alegando os prejuízos patrimoniais com a retenção indevida do FGTS, transferência para conta da vendedora e pagamento de avaliação técnica, também tem indevida inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cobranças indevidas de IPTU, taxa condominial e valores pagos em ITBI. Formulam pedido de tutela para imediata suspensão de cobranças cinculadas ao negócio jurídico, exclusão dos nomes no órgãos de proteção ao crédito, abstenção de novas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados