Processo 0036043-64.2024.4.05.8100
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036043-64.2024.4.05.8100 AUTOR: AARON MACENA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE MANUELA PAIVA - CE24411 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ARTURO DE OLIVEIRA CARVALHO - CE35993 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ086415 INTIMAÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica o órgão de cumprimento intimado para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo legal, conforme determinado no ato judicial (60118009 - Sentença) presente nos autos e anexo abaixo. Fortaleza, 13 de maio de 2026 ANEXO SENTENÇA I - RELATÓRIO. Cuida-se de ação com pedido de tutela antecipada ajuizada por Aaron Macena da Silva em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA - Universidade Estácio de Sá, na qual pretende o autor compelir a instituição ré a emitir seu certificado de conclusão do curso de Especialização em Design Digital, bem como condená-la ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e danos materiais no montante total de R$ 5.692,40 (cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Em sua petição inicial, o autor relata que concluiu o curso de graduação em Filmmaker na Faculdade Unissau em 31/12/2022, tendo colado grau em 9/2/2023. Afirma que, antes mesmo de receber seu diploma de graduação, cuja expedição só ocorreu em 20/6/2023, matriculou-se em curso de pós-graduação em Design Digital na instituição ré em 31/1/2023, tendo apresentado, à época, o histórico escolar e a declaração de conclusão do curso de graduação, únicos documentos então exigidos pela demandada. Narra que, após cursar regularmente todas as disciplinas no semestre 2023.1, ao tentar apresentar seu diploma de graduação em 9/8/2023, deparou-se com a recusa da instituição promovida em aceitá-lo, iniciando uma extenuante jornada administrativa em busca de solução. O autor detalha uma sequência de eventos que se estendeu de setembro/2023 a janeiro/2024, marcada por tentativas frustradas de resolução, incluindo visitas presenciais ao polo e contatos via WhatsApp. Aponta ainda que, durante esse período, a ré continuou cobrando mensalidades mesmo com a matrícula trancada, e que, ao final, ofereceu-lhe apenas um certificado de extensão, negando-se a emitir o diploma de pós-graduação, não obstante sua aprovação em todas as disciplinas do curso. Em contestação, a ré suscita preliminarmente sua ilegitimidade passiva, argumentando que o autor não possuía a graduação concluída quando do início da pós-graduação, sendo dele a responsabilidade pela irregularidade. Impugna o pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação da hipossuficiência e invoca sua autonomia universitária na definição dos critérios para expedição de diplomas. No mérito, sustenta a inexistência de provas das alegações autorais e a ausência dos pressupostos para caracterização dos danos morais e materiais pleiteados. Em réplica, o autor reitera sua condição de hipossuficiência, apresentando documentação comprobatória (termo de estágio, extrato bancário e declaração de isenção do IR). Refuta a preliminar de ilegitimidade passiva, enfatizando que apresentou a documentação exigida no ato da matrícula. Ressalta que não questiona a autonomia universitária quanto à exigência do diploma, mas sim a recusa posterior em aceitá-lo e as orientações desencontradas recebidas. Reitera o pedido de danos morais pelos…
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