Processo 0036066-27.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados, o que faço com fundamento no art. 918, II, do Código de Processo Civil. Sem custas pelo embargante, pois houve rejeição liminar e não improcedência dos embargos. Não havendo interposição de recurso(s) no prazo legal, certifique-se o tr
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