Processo 0036108-69.2017.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 0036108-69.2017.8.27.2729/TO AUTOR : NILDO PINHEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : PATRICK SHARON DOS SANTOS (OAB MT014712) RÉU : EDUARDO JOSE ORANGES D ALESSANDRO MELO ADVOGADO(A) : HEBER RENATO DE PAULA PIRES (OAB SP137944) ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) RÉU : CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS, TITULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS DA COMARCA DE PALMAS ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636) ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de assembleia geral proposta por Nildo Pinheiro da Costa contra Valmir Berté e outros. O autor alega nulidade em sua destituição da presidência do "Projeto Craques da Vida". No evento 244, DECDESPA1 , foi proferida decisão saneadora que: a) extinguiu o processo em relação ao Cartório de Registro Civil por ilegitimidade passiva; b) rejeitou a nulidade da citação por edital; c) reconheceu a revelia de Eduardo José e Heber Renato; e d) designou audiência de instrução. Verifico que a decisão do evento 244 determinou a oitiva pessoal dos requeridos EDUARDO JOSE ORANGES D ALESSANDRO MELO e HEBER RENATO DE PAULA PIRES , no entanto, o pedido da parte autora postulado no evento 240, PET1 foi apenas pelo deferimento da prova testemunhal , com oitiva Edgar Marques de Assis por videoconferência. Portanto, a intimação pessoal dos requeridos para depoimento pessoal não se faz necessária, tendo em vista que não houve pedido para tanto e não será produzida tal prova. Sendo assim, não há diligências a serem cumpridas em relação a audiência de instrução. Quanto ao pedido de audiência virtual, já havia sido autorizada a participação da testemunha Edgar Marques de Assis por videoconferência , benefício que estendo aos demais sujeitos não residentes nesta comarca. O acesso ser realizado estritamente pelos seguintes dados oficiais da plataforma do Tribunal: Título: 0036108-69.2017.8.27.2729 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Tempo: 06/05/2026 14:00 ~ 06/05/2026 15:45 (UTC-03:00) Link de Acesso: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=t02yYKy6FG+hq8Uvvw7nCw== ID: 593 Senha: 311011 Por fim, visando a regularização processual, ao pleno cumprimento da decisão do evento 244, DECDESPA1 , DETERMINO as seguintes providências imediatas à secretaria: a) PROCEDA às devidas anotações e retificações na autuação e nos registros do sistema eletrônico, de modo a fazer constar, obrigatoriamente: a.1) que partes Valmir Berté , Thaís Rodrigues Aires Lima , Marcelo Burmann Varanda , Eide Daiane Alves de Souza e Carina da Silva Araujo estão sob o patrocínio e assistência legal da Curadoria Especial (Defensoria Pública), garantindo o correto direcionamento das futuras intimações. a.2) que os requeridos Eduardo Jose Oranges D Alessandro Melo e Heber Renato de Paula Pires encontram-se na condição jurídica de revéis. b) à Secretaria, CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE as ordens do evento 244 e promova a EXCLUSÃO do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Palmas do polo passivo da presente demanda; Ficam as partes INTIMADAS desta decisão. Palmas/TO, data e hora registradas automaticamente pelo sistema.
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