Processo 0036149-87.2022.8.17.2810
TJPE • Usucapião
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0036149-87.2022.8.17.2810 AUTOR(A): MAGALI BARBOSA DE MELO RÉU: LUCIANA FAUSTINA DA SILVA, MARGARETE PAS BARBOSA DA SILVA, EDUARDO FRANCISCO DE MOURA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por MAGALI BARBOSA DE MELO em face de LUCIANA FAUSTINA DA SILVA, MARGARETE PAS BARBOSA DA SILVA e EDUARDO FRANCISCO DE MOURA. Alegou a autora que adquiriu a posse do imóvel situado na Rua João Fernandes Vieira, nº 57, Bulhões, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54080-040, que o bem se encontra no nome de sua genitora já falecida, que esta autora reside com sua família no local há 12 anos, como animus domini, sem oposição, de forma mansa, pacífica. Juntou termo de anuência do cônjuge (ID 110330923). Requereu, além dos pedidos de praxe, a declaração do domínio sobre o imóvel usucapiendo em seu favor. Deferimento do pedido para conceder à autora a gratuidade da justiça e determinadas as citações/intimações (ID 137570288). Contestação das rés LUCIANA FAUSTINA DA SILVA e MARGARETE PAS BARBOSA DA SILVA (IDS 140537476-140537476), representadas pela Defensoria Pública, pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e pela improcedência do pedido autoral sob alegação de que o imóvel usucapiendo faz parte do processo de inventário NPU 0012669-46.2023.8.17.2810 para ser dividido de forma justa para todos os herdeiros, que a autora ajuizou a presente ação de usucapião porque a ré Margarete não aceitou lhe passar a propriedade. Citação do réu EDUARDO FRANCISCO DE MOURA (ID 141173603), com decurso do prazo para ofertar contestação (ID 155867814). Contestação do confinante ALLISSON DA SILVA BARBOSA (IDS 141737768-141739904), que, representado pela Defensoria Pública, pugnou pelo deferimento da gratuidade da justiça e alegou que o imóvel usucapiendo invade seu imóvel confinante localizado ao lado esquerdo, em aproximadamente 1 metro de largura, requerendo a restituição da área invadida. Afirmou que é sobrinho da autora e confirma que ela reside no imóvel usucapiendo há 12 anos, mas que a posse não ocorre de forma mansa e pacífica, vez que há 04 anos existem conflitos entre a autora da ação (sua tia), Luciana Faustina da Silva (sua mãe) e Margarete Paes Barbosa da Silva (sua tia), solicitando as mesmas a parte que lhes cabe do bem por direito de herança. Certificado as citações dos confinantes (ID 143256290). Fazendas Públicas se manifestaram pelo não interesse de ingressar na lide (IDS 139318707-144787333-152856313). Certificado decurso do prazo para contestar a ação pelos terceiros incertos e não sabidos e eventuais interessados citados por edital (ID 155867820). Réplica às contestações (ID 167185000). Termo de audiência de instrução, com oitivas das testemunhas arroladas pela autora e arroladas pela parte ré (ID 218914675). Alegações finais apresentadas pelas demandadas LUCIANA FAUSTINA DA SILVA e MARGARETE PAS BARBOSA DA SILVA, e pelo confinante ALLISON DA SILVA BARBOSA (ID 224154928). Alegações finais apresentadas pelas rés e o confinante Allison (ID 224154928) pela autora (ID 224190786). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária e conforme preceitua o art. 1.238 do Código Civil, exige-se do requerente a posse sobre…
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