Processo 0036158-27.2022.8.03.0001

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0036158-27.2022.8.03.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0036158-27.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALEXANDRE DIAS DE AZEVEDO, JAMES NETO DO NASCIMENTO SENTENÇA Tratam os autos de ação penal público oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra ALEXANDRE DIAS DE AZEVEDO e JAMES NETO DO NASCIMENTO por terem, em tese, cometido as infrações penais descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narrou a denúncia: “(…) que no dia 10 de julho de 2022, por volta das 04h00 da madrugada, em via pública, mais precisamente na Rua Jovino Dinoá, bairro Beirol, nessa capital, o denunciado JAMES NETO DO NASCIMENTO foi preso em flagrante delito por ter em depósito e transportar substância entorpecente do tipo “cocaína”, e o denunciado ALEXANDRE DIAS DE AZEVEDO também foi preso por transportar e trazer consigo, substância entorpecente do tipo acima descrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme revelam os autos, uma guarnição da Polícia Militar se encontrava em patrulhamento de rotina pela Avenida Jovino Dinoá, nas proximidades do comando-geral PM/AP, momento em que a equipe avistou um veículo VW Nivus de cor branca, placa SAK4E56; o condutor do automóvel, por sua vez, ao perceber a presença da viatura policial tentou empreender fuga em alta velocidade. Diante da tentativa de evasão, a Polícia Militar iniciou acompanhamento tático, logrando êxito em alcançar o veículo onde se encontravam ambos os imputados, durante a busca pessoal, foram encontrados na bermuda do denunciado JAMES DO NASCIMENTO, 11 (onze) porções de substância supostamente entorpecente. Em seguida, ao realizarem a busca no veículo, os policiais encontraram na porta do motorista 19 (dezenove) porções de substância supostamente entorpecente, ambas devidamente embaladas e prontas para comercialização. Durante a entrevista aos infratores, no momento da abordagem, o denunciado ALEXANDRE DE AZEVEDO confessou que o veículo abordado era utilizado para o transporte de substância entorpecente destinada a comercialização em festas realizadas nesta capital, informando a equipe policial que além da substância entorpecente encontrada no automóvel, possuía mais porções em depósito. Ante as informações fornecidas pelo infrator, a guarnição policial se deslocou a residência do infrator ALEXANDRE DE AZEVEDO e, durante a busca no imóvel, foi encontrado dentro da gaveta de uma cômoda duas poções de substância supostamente entorpecente. Ao todo foram encontradas 32 (trinta e duas) porções de substância entorpecente, as quais se revelou tratar-se, de 358,3 g (trezentos e cinquenta e oito vírgula três gramas) de substância entorpecente do tipo COCAÍNA. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos JAMES NETO DO NASCIMENTO E ALEXANDRE DIAS DE AZEVEDO que foram encaminhados, junto ao material apreendido, para o CIOSP/PACOVAL para a tomada das providências cabíveis. Ao ser inquirido pela autoridade policial, em sede de delegacia JAMES NETO DO NASCIMENTO (link de acesso anexado aos autos à f.6) confessou os fatos a ele imputados afirmando que estava em posse/transportando a substância entorpecente apreendida. Ao ser interpelado em âmbito investigativo perante a autoridade policial o denunciado ALEXANDRE…

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