Processo 0036165-18.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0036165-18.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal AL
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO AUTOR Tendo em vista que o caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS) sob a alegação de EXCESSO DE PRAZO da administração na correspondente análise e processamento do seu pedido, de ordem do MM Juiz Federal, fica determinado o seguinte: I - DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fica a parte autora expressamente advertida que, caso algum ato administrativo seja designado para data no curso da presente demanda (tal como perícia administrativa, por exemplo), deverá comparecer obrigatoriamente a fim de que a administração avalie o caso em comento. A ausência da parte autora ao ato administrativo em questão será interpretado como falta de interesse de agir, com a consequente extinção do presente feito sem resolução do mérito. Ainda, para a hipótese do benefício ter sido deferido na via administrativa, a parte autora deve comunicar o juízo no prazo máximo de 10 dias após a concessão, sob pena de multa por litigância de má-fé. II - DO ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE É indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. Destarte, fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico de corpo inteiro; (ii) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (iii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iv) Comprovantes de despesas dedutíveis; (v) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO. Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). III - DO PRAZO PARA A PRÁTICA DOS ATOS Fica oportunizado o prazo de 15 dias para cumprimento. Maceió, 24 de julho de 2026.

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