Processo 0036182-85.2008.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0036182-85.2008.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.31 (des. Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes)
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0036182-85.2008.4.01.3800/MG APELANTE : DALTON RAMOS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (OAB MG116893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pelo autor  DALTON RAMOS FIGUEIREDO em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a CEF ao pagamento de diferenças de correção monetária dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança pelos índices de 42,72% relativa ao mês de janeiro/1989 (Plano Verão) nas contas n° 23550-1, 15635-2 e 30731-2.  O autor apresenta, nas razões recursais, fundamentos sobre o direito aos expurgos dos Planos Collor I e II, a existência das contas poupanças n. 077-2, 1785-1, 6969-3 e 09872-3, a fixação dos honorários advocatícios e a correção monetária. ( evento 2, VOL1  fls. 135/178) A CEF, em suas razões da apelação sustentou, em apertada síntese, a situação das contas, as contas da Minas Caixa, prescrição do crédito, fundamentos sobre o Plano Bresser, o índice de fevereiro/89, a inexistência de expurgos referentes a outros períodos, Plano Collor I e II, Plano Real e sobre a correção monetária e juros de mora. Requer seja provido o recurso para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido inicial. ( evento 2, VOL1  fls. 143/178) Contrarrazões apresentadas pelo autor. No curso do processamento recursal, a Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo fundamentada nos parâmetros do Acordo Coletivo, homologado pelo STF. Intimada a parte autora para manifestação sobre a proposta, o prazo decorreu  in albis .  É o relatório. Decido . Inicialmente, registra-se que cabe ao relator decidir monocraticamente o recurso quando amparado em jurisprudência dominante, consoante exegese do art. 932, IV e V, do CPC/2015, como no caso presente. Passo diretamente ao exame do mérito da pretensão recursal, considerando que não há questões prévias a serem analisadas. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos  Temas 264, 265, 284 e 285 de Repercussão Geral  em conjunto com a  ADPF 165  em maio de 2025, fixou tese vinculante declarando a  constitucionalidade  dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Temas 264 e 265 (RE 591.797 e (RE 591.797 e RE 626.307): Tratam das diferenças de correção monetária nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O STF assentou que as normas de reforma monetária são compatíveis com a Constituição Federal, não havendo direito adquirido a índices de inflação passados (IPC) quando a lei nova altera o critério de remuneração antes do início do período aquisitivo. Temas 284 e 285 (RE 631.363 e (RE 631.363 e RE 632.212): Especificamente sobre os Planos Collor I e II, o STF decidiu que o direito a eventuais diferenças depende obrigatoriamente de adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. O julgamento da ADPF 165/DF reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24 meses, com efeitos vinculantes a todos os juízos e tribunais, nos termos do artigo 927, I, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, no julgamento do RE 631.363 (Tema 284 da Repercussão Geral), o STF reafirmou que apenas os poupadores que aderirem ao acordo coletivo e seus aditamentos fazem jus ao recebimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados