Processo 0036185-97.2025.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0036185-97.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : ISABELA MARIA ALVES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RÉU) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO REGISTRADA EM CARTÓRIO. DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVIDAMENTE CONTRATADO COM A FINANCEIRA CEDENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMPROVADAS. INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, desconstituição de débito e condenação por danos morais, formulados em razão de inscrição do nome da autora em cadastro restritivo por dívida no valor de R$ 5.755,63. A apelante sustenta inexistência de vínculo contratual com a ré, irregularidade da cessão de crédito e ilicitude da negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência da relação jurídica subjacente ao débito; (ii) estabelecer se a cessão de crédito é válida e eficaz em face da devedora, ainda que ausente notificação prévia; e (iii) determinar se a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A cessionária comprova a regularidade da cessão de crédito mediante certidão expedida pelo 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, documento dotado de fé pública que atesta a formalização da transferência do crédito originário do Banco Bradesco S.A. As faturas de cartão de crédito juntadas aos autos demonstram a utilização efetiva do serviço, com registros de compras em estabelecimentos e aplicativos vinculados ao local de residência da autora, o que afasta a alegação de desconhecimento da contratação. Os pagamentos parciais realizados pela autora antes da inadimplência integral evidenciam reconhecimento da dívida e configuram comportamento incompatível com a tese de inexistência de relação contratual, caracterizando aceitação tácita do vínculo jurídico. A ausência de notificação da cessão de crédito ao devedor não invalida a transferência nem impede a cobrança pelo cessionário, servindo apenas para resguardar o devedor contra eventual pagamento em duplicidade ou para viabilizar a oposição de exceções, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. A ré se desincumbe do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, ao comprovar a contratação, a utilização do cartão de crédito, a cessão regular do crédito e a inadimplência da devedora. Comprovadas a origem da dívida e a mora, a inscrição em cadastro restritivo constitui exercício regular de direito, afastando a configuração de ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento : 1. A comprovação da utilização do cartão de crédito e a realização de pagamentos parciais evidenciam a existência e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.