Processo 0036197-58.2021.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0036197-58.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A REQUERIDO: CEAM-CENTRO EDUCACIONAL AMAPAENSE LTDA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO 1. Relatório Processual O presente feito consiste em incidente de cumprimento de sentença, inicialmente proposto por Itaú Unibanco S.A. em desfavor de CEAM, Centro Educacional Amapaense Ltda e Antonio Carlos Rodrigues dos Santos, objetivando a satisfação do crédito reconhecido na fase de conhecimento. A demanda originou-se de ação de cobrança pelo procedimento comum, ajuizada em 16 de agosto de 2021, sob a alegação de que a empresa ré, titular da conta corrente nº 0042200-9, na agência 1138, contraiu empréstimo denominado Giropré Clean, operação nº 46801-000001646224160, no valor de R$ 147.042,00, figurando o segundo réu como devedor solidário (ID 11845227). Diante do inadimplemento verificado a partir de maio de 2021, foi pleiteada a condenação dos réus ao pagamento da dívida (ID 11845159). A ação foi julgada inteiramente procedente em 30 de maio de 2023, resolvendo-se o mérito e condenando-se os réus, de forma solidária, ao pagamento do valor reclamado com correção monetária e juros moratórios de um por cento ao mês, além das custas e honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da condenação (ID 11845215). Após o trânsito em julgado da referida sentença de mérito, o banco credor iniciou a fase de cumprimento de sentença em 28 de agosto de 2023, postulando a intimação dos executados para pagamento voluntário do débito atualizado no importe de R$ 199.578,60, sob pena de incidência de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual patamar, além da realização de constrições patrimoniais via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (ID 11845172). Posteriormente, mediante termo de cessão firmado em 19 de dezembro de 2024, a empresa Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A adquiriu a totalidade dos direitos creditórios e obrigações oriundos da referida avença bancária judicializada (ID 17412975), o que ensejou o pedido de substituição processual ativa e ratificação de todos os atos praticados pelo banco cedente (ID 17412972), providência que restou deferida por este juízo em decisão proferida em 16 de maio de 2025, na qual se determinou a inclusão da cessionária no polo ativo e a inclusão do nome do devedor no cadastro do SERASA via SERASAJUD (ID 18469321). Neste ínterim, cumpre destacar que o processo foi redistribuído para esta 4ª Vara Cível de Macapá em 1º de agosto de 2025, em cumprimento às diretrizes de nova organização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme as Leis Complementares estaduais nº 0170 e 0172/2025, as Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025 e os estudos do Processo Administrativo nº 0003618-34.2025.8.03.0901 (ID 20627379). No âmbito deste juízo, foram exaustivamente empreendidas diligências visando à localização de ativos financeiros de titularidade dos devedores, as quais resultaram em bloqueios de valores inteiramente irrisórios no montante total de R$ 89,95, sendo R$ 79,64 e R$ 10,31 registrados no Banco Central (ID 26109556), cuja ordem de…
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