Processo 0036204-22.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036204-22.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal PE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0036204-22.2025.4.05.8300 AUTOR: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 196367933-1), mediante a inclusão e soma de salários de contribuição decorrentes do exercício de atividades concomitantes no Período Básico de Cálculo (PBC) (ID 102357111). A parte autora relata que é titular de aposentadoria por tempo de contribuição com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 30/06/2019 (ID 102357111, p. 4). Afirma que, durante o período básico de cálculo, exerceu atividades profissionais concomitantes, e que a autarquia previdenciária deixou de somar integralmente as remunerações relativas aos vínculos concomitantes, apurando RMI inferior à devida (ID 102357111, p. 5). Sustenta o direito à soma de todas as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com amparo no artigo 32 da Lei 8.213/1991 e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1070 (ID 102357111, p. 5-6). A gratuidade da justiça foi deferida e foi determinada a citação da autarquia ré (ID 105168345). Citado (ID 119220820), o INSS apresentou contestação (ID 124630159). Suscitou a prejudicial de decadência, com base no artigo 103 da Lei 8.213/1991, e a prescrição quinquenal (ID 124630159, p. 1-2). No mérito, alegou que o autor pretende a soma de salários de contribuição provenientes de atividade submetida a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com contribuições do RGPS (ID 124630159, p. 2). Defendeu que o artigo 96, inciso II, da Lei 8.213/1991 proíbe a contagem concomitante de tempo de serviço público e privado, e sustentou a inaplicabilidade do Tema 1070 do STJ, sob a tese de que a jurisprudência uniformizada limita a soma de atividades concomitantes apenas quando ambas forem vinculadas ao RGPS (ID 124630159, p. 2-3). A parte autora apresentou réplica (ID 141239458), acompanhada de Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS (DTC) emitida pelo Município do Recife (ID 141239464). Argumentou que afasta a alegação autárquica de RPPS, uma vez que a DTC comprova que os recolhimentos da atividade exercida no âmbito municipal foram vertidos e repassados diretamente ao RGPS (ID 141239458, p. 3). As partes foram intimadas sobre a produção de provas e para manifestação documental (ID 141296239). O autor declarou não ter outras provas a produzir (ID 143523758). O INSS juntou documentos administrativos, incluindo carta de concessão e extratos do CNIS (IDs 144318102, 144318103 e 144318104), e reiterou a alegação de impossibilidade jurídica de soma por suposta vinculação a regime próprio (ID 144318101). Instada a se manifestar sobre os documentos novos (ID 149717731), a parte autora corroborou a correção formal dos extratos e reiterou o pedido inicial (ID 154120425). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O INSS arguiu a ocorrência de decadência do direito à revisão do ato de concessão, com fundamento no artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991 (ID 124630159, p. 1). Sem razão a autarquia federal. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991 estabelece o prazo decadencial de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados