Processo 0036209-84.2023.8.16.0019
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg-6vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0036209-84.2023.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 25/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VIVIANE LYANDRA MEIRA Réu(s): MICHAEL ROGER DE ANDRADE I - RELATÓRIO MICHAEL ROGER DE ANDRADE, brasileiro, portador do RG nº 13.730.633-6/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 18 de outubro de 1995, com 28 anos de idade à época dos fatos, natural de Ponta Grossa/PR, filho de Daniele Cristina de Lima e Agadir de Andrade, residente e domiciliado à Rua Marcilio Luiz Mezzomo, nº 545, Boa Vista, neste município e comarca de Ponta Grossa/PR, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 129, § 13º, do Código Penal c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, todos da Lei nº 11.340/06 (Primeiro e Segundo Fatos), na forma do art. 69 do Código Penal, pela prática das seguintes condutas: PRIMEIRO FATO Em data e horário não especificados nos autos, mas certo que em outubro de 2023, na residência localizada na Rua Alberto J Klass, nº 1828, Uvaranas, neste município e comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado MICHAEL ROGER DE ANDRADE, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima VIVIANE L. M., sua esposa, ao desferir um soco em seu rosto, deixando-a visivelmente lesionada com: “hematomas na face a esquerda e também escoriações no mesmo lado”, conforme laudo de lesão corporal nº 121.629/2023 (mov. 38.2); Boletim de Ocorrência (mov. 1.20), e termos de declaração (movs. 1.7; 1.9 e 1.12). Consigne-se que o denunciado praticou o crime acima descrito contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, ou seja, violência praticada dentro do ambiente doméstico e familiar, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, considerando que a vítima é esposa do denunciado. SEGUNDO FATO Em data de 25 de outubro de 2023, por volta das 14h20min, na residência localizada na Rua Alberto J Klass, nº 1828, Uvaranas, neste município e comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado MICHAEL ROGER DE ANDRADE, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima VIVIANE L. M., sua esposa, ao empurrá-la contra a parede, segurar seu pescoço e arranhar o seu rosto e braço, deixando-a visivelmente lesionada com: “hematomas na face a esquerda e também escoriações no mesmo lado; discretas escoriações em antebraço direito e hematoma também”, conforme laudo de lesão corporal nº 121.629/2023 (mov. 38.2); Boletim de Ocorrência (mov. 1.20), e termos de declaração (movs. 1.7; 1.9 e 1.12). Consigne-se que o denunciado praticou o crime acima descrito contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, ou seja, violência praticada dentro do ambiente doméstico e familiar, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, considerando que a vítima é esposa do denunciado. Recebida a denúncia (mov. 62.1), o réu foi citado (mov. 80.1) e, por defensor nomeado ( mov. 82.1), respondeu à acusação (mov. 87.2). Durante…
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