Processo 0036210-13.2025.8.27.2729

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0036210-13.2025.8.27.2729
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0036210-13.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461) EXECUTADO : FRANCISCA MARIA FRANCO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) DESPACHO/DECISÃO - Intimar as partes acerca do contido neste decisão, caso não tenha sido feito, cabendo à exequente: a) salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); b)  apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar-se, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a DEFENSORIA PUBLICA. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.

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