Processo 0036217-68.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036217-68.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036217-68.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239614583, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EROILTA MALAQUIAS DE AZEVEDO em face do BANCO DO BRASIL S/A. A autora narrou que é servidora pública aposentada inscrita no PASEP sob o nº 1.007.796.663-2. Relatou que, ao procurar agência do Banco do Brasil para sacar os valores de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, teve a desagradável surpresa de receber quantia irrisória. Alegou que, de posse do extrato integral de sua conta PASEP – obtido junto ao Banco do Brasil –, procedeu à identificação de diversas movimentações, dentre as quais destacou o lançamento de 01/07/1994, registrado com histórico 8006 e 1016, no valor de R$ 24.081,61 (em moeda Real), classificado como saque indevido decorrente de suposta conversão monetária no contexto do Plano Real. Sustentou, com base em planilha de cálculo atualizada pela Tabela ENCOGE (Id. 166240483 e Id. 166240484), que o valor total atualizado, incluindo juros legais de 0,5% ao mês, importa em R$ 539.019,25 (quinhentos e trinta e nove mil, dezenove reais e vinte e cinco centavos). Em sede de pedidos (Id. 166238555, págs. 33-34), requereu a condenação do Banco Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 539.019,25, e compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Citado, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação (Id. 173728499), alegando que os lançamentos questionados nos extratos PASEP (Id. 166238581) estão devidamente justificados, não havendo ilícito, nem dever de indenizar. Houve réplica (Id. 177213825). 2. Fundamentação. Realizo o julgamento da lide no estado em que o processo se encontra, porque não houve pedido relevante de prova pericial pela parte autora a quem incumbia o ônus da prova neste caso. Antes de qualquer análise meritória, impõe-se o exame da prescrição, dado o longo lapso temporal entre a data em que ocorreu a movimentação questionada na conta PASEP da autora e o ajuizamento da presente ação. O Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a tese no Tema 1.150 (REsp 1.895.936 e 1.895.941, julgados em 13/09/2023, trânsito em julgado em 06/12/2023), consolidou o entendimento de que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Por sua vez, o Tema 1.387, com trânsito em julgado em 24/02/2026, estabeleceu que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento do saque integral do saldo da conta PASEP, entendido como o levantamento da integralidade – ou substancialmente todo – dos valores existentes na conta, seja por saque único, seja por saques sucessivos que a esvaziem, por ser este o momento em que se configura a ciência inequívoca do prejuízo pelo titular. No caso concreto, a própria parte autora informou, em sua manifestação de Id. 238566936, que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados