Processo 0036220-84.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0036220-84.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0036220-84.2026.8.19.0000 Assunto: Furto Qualificado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 28 VARA CRIMINAL Ação: 0856371-69.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00441307 IMPTE: DEIVISON CESAR PINHEIRO OAB/RJ-260456 PACIENTE: CARLOS ALBERTO LIMA MOREIRA DO CARMO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: FABIO HENRIQUE FRANCISCO DE LIMA Relator: DES. LUIZ MARCIO VICTOR ALVES PEREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrante (advogado): Dr. Deivison Cesar Pinheiro Paciente: Carlos Alberto Lima Moreira do Carmo Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Corréu: Fabio Henrique Francisco de Lima Relator: Desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, pretendendo o impetrante a revogação da restrição ambulatorial, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, em favor de CARLOS ALBERTO LIMA MOREIRA DO CARMO, denunciado como incurso nas penas do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal. Consigna, para tanto, que o paciente sofre constrangimento ilegal pelas seguintes razões: i) ausência de contemporaneidade, uma vez que o juízo a quo decretou, em janeiro de 2026, a prisão preventiva do paciente, baseada em fato ocorrido há mais de 1 ano e 3 meses; ii) violação aos princípios da proporcionalidade e homogeneidade, ante a possibilidade, em caso de condenação, de fixação do regime inicial aberto; iii) ausência de fundamentação idônea e requisitos legais para decretação da decisão acautelatória; iv) o paciente não possui nenhuma condenação transitada em julgado e as referidas anotações na FAC são provenientes do mesmo procedimento; v) fragilidade dos indícios de autoria. Verifica-se, no entanto, que as razões invocadas pelo impetrante no presente remédio constitucional consubstanciam-se em repetição dos mesmos argumentos e das mesmas pretensões expostas no habeas corpus nº 0006109-20.2026.8.19.0000, julgado em 31/03/2026, pela 4ª Câmara Criminal, que, por unanimidade, denegou a ordem. Confira-se a ementa: "HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AFERIÇÃO DE ELEMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MERITUM CAUSAE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ENXOVIA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS, ESPECIALMENTE ESTE. PACIENTE QUE FOI RECONHECIDO POR TESTEMUNHAS E QUE POSSUI INÚMERAS ANOTAÇÕES POR DELITOS PATRIMONIAIS, O QUE DEMONSTRA SUA INCLINAÇÃO A ANDAR NA SENDA DO CRIME E CONSTITUI INCONTESTÁVEL AMEAÇA À ORDEM SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE DECRETADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE GARANTIR-LHE, DE PLANO, A LIBERDADE PROVISÓRIA, SE PRESENTES ELEMENTOS CONCRETOS E PREVISTOS EM LEI QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO.CONSTRANGIMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados