Processo 0036267-31.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0036267-31.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal CE
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0036267-31.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: B & E CONFECCOES LTDA IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte em desfavor da sentença de mérito anexada sob id. n. 169324387, arguindo-se para tanto encontrar-se a sentença embargada viciada de omissão, contradição e erro material/premissa fática equivocada, uma vez "que deixou de enfrentar documentos essenciais juntados com a inicial e, a partir de leitura incompleta do conjunto probatório, concluiu que a impetrante não teria impugnado a causa jurídica determinante da exclusão do Simples Nacional". Queixou-se que, relativamente à premissa do julgamento de que a matéria de exclusão do Simples Nacional não teria sido agitada nas impugnações, a documentação adunada demonstra que "o Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 202300079249 foi juntado aos autos sob id n. 161698384", "o processo administrativo principal de exclusão, de n 11234.738804/2023-52, foi objeto de impugnação, juntada sob id 161701337", "o mesmo processo administrativo nº 11234.738804/2023-52 ainda se encontra pendente de julgamento, conforme despacho de encaminhamento sob o id 161701340", e que "os processos administrativos nº 11234.720.010/2024-13 e nº 11234.720.011/2024-68 correspondem aos autos de infração decorrentes da exclusão do Simples Nacional, respectivamente relativos às contribuições previdenciárias da empresa/empregador e às contribuições destinadas a terceiros/outras entidades e fundos, ambos igualmente impugnados os autos administrativos". Enfatizou que "a validade da exclusão do Simples Nacional, premissa necessária para a exigência das obrigações acessórias do regime comum, permanece submetida ao contencioso administrativo". Sustentou que, "se a exclusão do Simples Nacional ainda não está definitivamente consolidada, não pode a Receita Federal tratar a impetrante como definitivamente sujeita ao regime comum para o ano-calendário de 2024, especialmente para impor a gravíssima sanção cadastral de inaptidão do CNPJ". Apontou ainda contradição ente o relatório da sentença e sua fundamentação. Indicou haver omissão ao não se correlacionar adequadamente na sentença embargada "os processos administrativos juntados aos autos, tratando-os como se fossem processos autônomos e desconectados da discussão acerca da exclusão do Simples Nacional". Asseverou que a partir da impugnação fiscal decorreram três frentes administrativas interligadas, a do processo administrativo nº 11234.738804/2023-52, de impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, de 26/07/2023, a do processo administrativo nº 11234.720.010/2024-13, alusivo ao auto de infração relativo às contribuições previdenciárias da empresa/empregador, lavrado como consequência da exclusão do Simples Nacional, sendo juntado impugnação a este processo, conforme recibo de protocolo anexado sob id n. 161701341, e a do processo administrativo nº 11234.720.011/2024-68, correspondente ao auto de infração relativo à contribuição para outras entidades e fundos, igualmente decorrente da exclusão do Simples Nacional, sendo a respectiva impugnação juntada, conforme recibo de protocolo anexado sob id n. 161701344, de modo que os três processos não devem ser lidos de forma fragmentada, compondo eles a mesma controvérsia administrativa, qual seja, a validade da exclusão do Simples Nacional e os efeitos fiscais dela derivados.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados