Processo 0036300-76.2004.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0036300-76.2004.5.10.0014 RECLAMANTE: IVO BARBOSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, COSME BANDEIRA DE NEGREIROS, MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS, CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ADCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d6bf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO em 22 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ORDEM DE PAGAMENTO Vistos. Nos termos do despacho de Id a783b1c, a penhora de aposentadoria do executado COSME BANDEIRA DE NEGREIROS, foi desconstituída, havendo determinação de devolução dos valores transferidos pelo INSS. Desta forma, utilizando o saldo da(s) conta(s) judicial(is) CEF n.º XXX.XXX.XXX-XX-7, XXX.XXX.XXX-XX-9, XXX.XXX.XXX-XX-3, XXX.XXX.XXX-XX-3, XXX.XXX.XXX-XX-3, XXX.XXX.XXX-XX-2, XXX.XXX.XXX-XX-6, com valor(es) de R$ 473,04, R$ 469,01, R$ 467,46, R$ 464,56, R$ 493,52, R$ 848,04, respectivamente, sem prejuízo de atualizações (extrato bancário juntado ao IdId 99b0b07, DETERMINO: 1 - À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue a transferência do saldo total da(s) conta(s) supracitada(s) para a conta bancária abaixo indicada pelo procurador do executado ao Id 0724e5d – procuração com poderes específicos para receber juntados ao Id 9e22193 (valores referentes à devolução de penhora desconstituída). Dados bancários para movimentação: – Titular: João Rodrigues Neto, CPF XXX.XXX.XXX-XX (procurador do executado COSME BANDEIRA DE NEGREIROS (Id 0724e5d) – Banco: Banco do Brasil, nº 001; – Agência: 4267-6; – Conta 46072-9. 2 - A(s) conta(s) deverá(ão) ser encerrada(s). Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Diante dos problemas técnicos identificados no sistema, que impedem a regular assinatura eletrônica de alvarás por este Juízo, fica determinado o encaminhamento do alvará ao e-mail institucional da Caixa Econômica Federal para viabilizar seu integral cumprimento. Encaminhem-se o presente alvará judicial e a guia de id. Id 99b0b07 à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional: ag3920df02@caixa.gov.br . Os cálculos de liquidação serão oportunizados com os devidos valores levantados, no momento oportuno. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e posterior aplicação do instituto da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, da CLT (id. 8ea04e6). Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSME BANDEIRA DE NEGREIROS
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