Processo 0036316-33.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
0036316-33.2025.8.19.0001 I - DO RELATÓRIO Ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de DERNIVAL BEZERRA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 129, §9º; 148, §2º, e 213 do Código Penal, nos moldes da Lei n. 11.340/06. Consta da denúncia que No dia 29 de março de 2025, por volta das 21h, o denunciado DERNIVAL consciente e voluntariamente, atraiu sua ex-companheira A.V.A.S, com quem manteve um relacionamento afetivo por cerca de 1 mês, até sua residência situada na Rua Murilo Alvarenga, nº65, bloco 02, apto 507, no bairro Campo Grande, nesta Comarca, com a justificativa de que pagaria para que a vítima cuidasse de suas filhas enquanto o denunciado estivesse trabalhando. Na ocasião, após a vítima aceitar dar o seu apoio e entrar na sua casa, o denunciado trancou a vítima na casa, se apoderou do seu aparelho de telefonia celular, e a manteve em cárcere privado, conforme termo de declarações prestadas em sede policial. Já mantida em cárcere privado, o denunciado praticou conjugação carnal e atos libidinosos com sua ex-companheira, A.V.A.S., qualificada nos autos, sem o seu consentimento, e ofendeu sua integridade física, mediante constrição do pescoço e golpes na região da cabeça, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve conforme descrição do Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal de nº PRPTC-CG-CMD-004818/2025 e PRPTC-CG-CMD-004818/2025 e BAM 1432708, em virtude de não aceitar o término do relacionamento afetivo. Vale ressaltar que a vítima relatou em depoimento prestado na Delegacia que durante o período do relacionamento, o denunciado apresentava comportamentos agressivos, já tendo sido ameaçada, com os seguintes dizeres: SE VOCÊ TIVER RELAÇÕES SEXUAIS COM OUTRA PESSOA EU VOU TE MATAR (sic), conforme termo de declaração anexo. Cópia do procedimento policial de fls. 10/93. Termos de declarações às fls. 27 e 86/87. Decisão de fls. 29/31 que determina a prisão preventiva do acusado. Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 74/75 e 90/92. Decisão de declínio de competência de fl. 153. Decisão de fl. 274 que mantém a prisão preventiva. Denúncia recebida por este juízo à fl. 377. Resposta apresentada às fls. 403. Decisão de fl. 415 que determina a expedição de ofício para fornecimento de imagens de câmera. Manifestação do condomínio de fl. 467 que noticia não mais possuir as imagens. Decisão de fl. 507 dos autos que mantém a prisão preventiva. Audiência de instrução e julgamento de fl. 533 na qual fora ouvida a vítima. Pelo MP foi requerido aditamento à denúncia nos seguintes termos: No dia 29 de março de 2025, por volta das 21h, o denunciado DERNIVAL consciente e voluntariamente, atraiu sua ex-companheira A.V.A.S, com quem manteve um relacionamento afetivo por cerca de 1 mês, até sua residência situada na Rua Murilo Alvarenga, nº65, bloco 02, apto 507, no bairro Campo Grande, nesta Comarca, com a justificativa de que pagaria para que a vítima cuidasse de suas filhas enquanto o denunciado estivesse trabalhando. Na ocasião, após a vítima aceitar dar o seu apoio e entrar na sua casa, o denunciado trancou a vítima na casa, se apoderou do seu aparelho de telefonia celular, e a manteve, ASSIM COMO A SEU FILHO DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE, ARTHUR ALVES AMARAL, em cárcere privado, POR MAIS DE 12 HORAS, conforme termo de declarações prestadas em sede policial E EM JUÍZO. Já mantida…
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