Processo 0036317-84.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036317-84.2026.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0803748-07.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00443157 AGTE: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 AGDO: SEA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO: FABIA MAGALHAES RODRIGUES DE PAULA OAB/RJ-084731 Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0036317-84.2026.8.19.0000 Agravante: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Agravado: SEA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Relator: Desembargador MURILO KIELING j DECISÃO Em primeiro plano, examina-se a súplica sob a perspectiva do efeito suspensivo da decisão agravada. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos da ação renovatória de contrato de locação, movida por FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em face de SEA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA (processo originário nº 0803748-07.2022.8.19.0000), em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis, que deferiu o aluguel provisório requerido pelo locador, no valor de R$ 13.000,00. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: (id. 279833804 - autos principais) Em que pese o teor da assentada da audiência do ID 209595112, não houve conciliação entre as partes. Fica então deferida a prova pericial, inicialmente requerida por ambas as partes, mas agora somente do interesse da parte autora. A parte ré desistiu dessa prova técnica na petição do ID 220003727. Nomeio como perito o engenheiro Alexandre Silveira Freitas (21-98317-0413). Venham os quesitos e as indicações de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias. Após, ao perito, para a proposta de honorários, os quais serão da responsabilidade exclusiva da empresa autora, por ser a única interessada nessa prova. No que tange ao aluguel provisório, deve ele ser fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), por ser um montante inferior ao aluguel por "m²" em função da área do imóvel e também inferior a média dos aluguéis de três laudos de corretores apresentados, como muito bem ponderado nos itens "2" e "3" de fls. 1 da petição do ID 220003727, com base no § 4º, do art. 72 da Lei 8.245/91, a vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado. A decisão é desafiada pelo presente recurso, com pedido de efeito suspensivo, cujas razões recursais, em síntese, se pautam nos seguintes argumentos: A Ré pleiteou e obteve a fixação de aluguel provisório no importe de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Contudo, o arbitramento provisório nesse montante padece de fundamentação técnica sólida e não atende aos requisitos do art. 72, § 4º, da Lei 8.245/1991, que exige elementos hábeis e seguros para aferição do justo valor locatício. Na tentativa de cumprir este requisito, a Ré apresentou apenas pareceres mercadológicos rasos e unilaterais, subscritos por corretores imobiliários de sua própria confiança (Srs. Adriana Miranda, Décio Renato Aguiar Costa e João Paulo Fonseca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.