Processo 0036371-63.2008.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0036371-63.2008.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036371-63.2008.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELADO : A E R ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CAMARGOS MOREIRA (OAB MG084338) APELADO : ANDRE LUIZ AARESTRUP ROCHA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CAMARGOS MOREIRA (OAB MG084338) APELADO : BEATRIZ TERENZI NEUENSCHWANDER ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CAMARGOS MOREIRA (OAB MG084338) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS. NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa oficial e apelação interposta pela União contra sentença que, em embargos à execução fiscal, julgou parcialmente procedente o pedido para excluir os sócios pessoas físicas do polo passivo, sob o argumento de ausência de responsabilidade tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os sócios cujos nomes constam na Certidão de Dívida Ativa podem ser responsabilizados pelos débitos tributários da pessoa jurídica, e se lhes incumbe o ônus de provar a inexistência dos requisitos do art. 135, III, do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade, abrangendo a indicação dos responsáveis tributários. 4. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que, constando o nome do sócio na CDA, cabe a ele comprovar a ausência de excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. 5. A simples alegação genérica de ausência de responsabilidade não afasta a presunção de legitimidade do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso e remessa oficial providoa. Tese de julgamento : 1. A inclusão do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa transfere a ele o ônus de provar a inexistência das hipóteses do art. 135 do CTN. 2. Alegações genéricas não são suficientes para elidir a presunção de legitimidade da CDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial, para reformar a sentença e julgar improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a legitimidade passiva dos sócios e determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.