Processo 0036402-94.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais razões, concedo a liminar vindicada, amparado pelo art. 300, § 2º, do NCPC, no sentido de determinar a suspensão dos descontos de valores referentes a Reserva de Cartão de Crédito (RCC) e da Reserva de Margem Consignável (RMC) , no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de multa diária de R$ 500,
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