Processo 0036424-61.2018.8.17.0810
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR. HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.cabo@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0036424-61.2018.8.17.0810 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - ACUSADO(A): ELINALDO JOSE DA SILVA, EDSON ANDRE BATISTA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DANIEL SILVA PAIVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ELINALDO JOSE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ACUSADO(A)), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...][ SENTENÇA 1.0. RELATÓRIO: O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, intentou a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA em face de EDSON ANDRÉ BATISTA, brasileiro, natural de Jaboatão dos Guararapes/PE, nascido aos 18.10.1997, filho de Edmilson André Batista e Fabiana Maria de Oliveira e ELINALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, natural do Cabo de Santo Agostinho/PE, nascido aos 04.08.1991, filho de Marlene Joana da Silva e Erinaldo José da Silva, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006. Narra a denúncia que (síntese-trechos): “(...) No dia 25/04/2018, por volta das 11h, na Rua 21, Ponte dos Carvalhos, nesta cidade, EDSON ANDRÉ BATISTA e ELINALDO JOSÉ DA SILVA, foram flagrados, respectivamente, trazendo consigo e mantendo em depósito drogas, em desacordo com determinação legal e regulamentar (...) na data referida, policiais militares estavam de serviço, realizando rondas na região, quando foram informados por populares que, na Rua 21, um indivíduo chamado "NADO", que era conhecido por cortar cabelo, estava vendendo drogas na casa dele, onde também poderiam ser encontradas uma espingarda e uma pistola calibre .40. Diante do informe, os agentes públicos se dirigiram ao local indicado, onde avistaram, ao lado da casa referida pelos populares, dois elementos em atitude suspeita. Decidindo abordar os suspeitos, os policiais lograram encontrar em poder de EDSON ANDRÉ BATISTA 10 (dez) big-bigs de "maconha", R$ 30,00 (trinta reais) em cédulas de pequeno valor, e um aparelho celular (Samsung GT-I9192) (...) Dando continuidade às diligências, os policiais depararam-se com um indivíduo saindo da casa que havia sido apontada na denúncia, sendo ele identificado como ELINALDO JOSÉ DA SILVA, conhecido como "NADO". Questionado, o ora denunciado afirmou que iria entregar uma espingarda, porém as buscas no imóvel acabaram por resultar na apreensão de um saco de pipoca contendo 10 (dez) big-bigs de maconha, encontrado nos fundos da casa, e…
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