Processo 0036456-04.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036456-04.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036456-04.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239126780, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Lucas Henrique Barros da Silva em face de Nova Saúde Operadora Integrada Ltda. e Unipactum Administradora de Benefícios Ltda., pela qual busca, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento de seu contrato de plano de saúde, a fim de garantir a continuidade de tratamento psiquiátrico em regime de internação. Relata o autor, em apertada síntese, que: a) é beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão provido pela primeira ré e administrado pela segunda; b) foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais de elevada gravidade (CID-10: F19, F41 e F33), necessitando de internação psiquiátrica involuntária de urgência, iniciada em 19/01/2026, em nosocômio da rede credenciada; c) durante o curso do tratamento, foi surpreendido com a informação de que seu contrato de saúde fora unilateralmente rescindido, com efeitos a partir de 01/04/2026, o que inviabilizaria a continuidade de sua internação; d) sustenta que tal conduta é manifestamente ilegal e abusiva, porquanto viola frontalmente o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1082, que veda a interrupção de tratamento de beneficiário que se encontre em situação de vulnerabilidade. Pugna, assim, pela concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que as rés, solidariamente, restabeleçam/mantenham a vigência de seu plano de saúde, autorizando e custeando de forma integral e ininterrupta a sua internação no Hospital Especializado Nova Aliança, bem como todos os procedimentos e terapias prescritos pela equipe médica assistente, até a sua efetiva alta, sob pena de fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a inicial, instruindo-a, vieram documentos. É o necessário a relatar. Fundamento e decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à presença concomitante de dois requisitos cardeais: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, após uma análise perfunctória, inerente a este momento processual, vislumbro, com clareza solar, a presença de ambos os pressupostos legais. A probabilidade do direito emana, primeiramente, da vasta documentação médica acostada aos autos. Os laudos e relatórios (Ids. 238532537, 238532541) são uníssonos em descrever a severidade do quadro clínico do autor, a instabilidade psiquiátrica e a imprescindibilidade da continuidade da internação em ambiente hospitalar protegido, como medida essencial para a garantia de sua saúde e incolumidade física. A interrupção do tratamento, conforme atestado pelos profissionais médicos, representa "risco significativo à saúde do paciente", podendo resultar em "agravamento do transtorno psiquiátrico" e "retomada do uso abusivo de substâncias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados