Processo 0036494-82.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0036494-82.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036494-82.2025.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0036494-82.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00207336 RECTE: MARIA AUXILIADORA LINDGREN DE ARAUJO OLIVEIRA ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0036494-82.2025.8.19.0000 Recorrente: MARIA AUXILIADORA LINDGREN DE ARAÚJO OLIVEIRA Recorrida: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSA ATUALIZAÇÃO DE VALORES COM BASE NO PISO NACIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Autora, aqui Exequente, contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c cobrança, que indeferiu a pretensão de atualização de valores com base no piso nacional do magistério, por entender que teria ultrapassado os limites objetivos do título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, no cumprimento de sentença que determinou o enquadramento funcional da Agravante, nos termos do Anexo I da Lei Municipal n.º 4.468/2015, exigir o pagamento com base em valores atualizados do piso nacional do magistério, considerando o entendimento firmado no Tema n.º 911 do STJ e a disposição do artigo 13, § 5º da Lei Municipal n.º 4.468/2015 c/c Lei Municipal n.º 5.083/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento de sentença deve se ater aos limites objetivos da coisa julgada. No caso em questão, o acórdão exequendo determinou o enquadramento funcional da servidora de acordo com a Lei Municipal n.º 4.468/2015, sem previsão de atualização dos valores do vencimento com base no piso nacional do magistério. 4. A pretendida atualização de valores buscada pela Agravante configura inovação que não encontra respaldo no título judicial transitado em julgado. Decisão agravada que merece ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É vedado ampliar os limites objetivos do título judicial transitado em julgado. Eventual pretensão que ultrapasse o conteúdo da decisão exequenda deve ser deduzida por meio de ação autônoma, sob pena de ofensa à coisa julgada." Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a Lei Municipal nº 4.468/2015 base para enquadramento funcional, bem para cálculo de atualização dos valores dos…

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