Processo 0036500-71.2007.5.15.0036

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0036500-71.2007.5.15.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE4 - Presidente Prudente
Última publicação
26/06/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0036500-71.2007.5.15.0036 AUTOR: RUBENS EVANGELISTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (100) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4145bc proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1. Revendo o que dos autos consta, verifica-se que os depósitos realizados pelo executado em 15/5/2024 foram efetuados para quitação integral dos precatórios dos exequentes abaixo relacionados (à exceção do exequente Guido Claret Coelho, cujo pagamento foi parcial), no entanto, somente parte dos valores foi liberado, remanescendo saldo na conta judicial. Assim, caso não haja impugnação, liberem-se os saldos remanescentes existentes na conta judicial nº 1800116588515 da seguinte forma: - Ana Alves do Nascimento: R$ 82,85; - Ana Belchior Manata: R$ 3.527,01; - Antônio Benelli: R$ 3.932,07; - Antônio Pereira do Carmo: R$ 170,70); - Aparecida Rodrigues Cardoso: R$ 222,69); - Benedito Paes Júnior: R$ 83,05; - Durval da Motta Vite: R$ 82,18; - Evam Guilherme: R$ 404,64; - Gentil Aparecido Moraes: R$ 167,67; - Guido Claret Coelho: R$ 12.150,17; - João Scaramboni: R$ 7.266,60; - Joaquim Pires: R$ 2.544,35; - José Carlos Rossato: R$ 369,88; - Lázaro Ronqui: R$ 4.427,29; - Luci Dalva Bovolenta Borrego: R$ 932,75; - Luiz Carlos Bochembuzo: R$ 404,64); - Marcus Alcyr Bricoli: R$ 3.535,82; - Maria Alves de Oliveira: R$ 603,06; - Maria de Lourdes Alencar de Maio: R$ 677,67; - Maria Luiza Sant’anna Nero: R$ 1.041,11; - Narciso Carlos Vivot: R$ 7.267,86; - Odair Cerqueira do Amaral: R$ 4.427,29; - Olga Gomes de Abreu: R$ 4.467,13; - Washington Silva Laranjeira: R$ 195,54;   2. Libere-se o depósito efetuado na conta judicial nº 1700134341908, efetuado para quitação do crédito do exequente JAIME DE GOES, expedindo-se alvará. Registre-se o pagamento no GPrec.   3. DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE Nos termos do artigo 666 do CPC e da Lei 6.858/1980, defiro a habilitação dos cônjuges supérstites dos exequentes falecidos abaixo qualificados, por serem os únicos dependentes habilitados perante a Previdência Social; 3.1 Dependente do exequente Accacio Romelli Soller, senhora Olga de Moraes Romelli - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id d361829); 3.2. Dependente do exequente Antônio Francisco de Oliveira, senhora Doralice Salles Cruz de Oliveira - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id b3b2e7a; 3.3. Dependente do exequente Antônio Lourenço Nogueira, senhora Rosalina da Silva Nogueira - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id 62d613c); 3.4. Dependente do exequente Aparecido Augusto Monteiro, senhora Aparecida Silva Monteiro - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id (6327291); 3.5. Dependente do exequente Cláudio da Silva, senhora Marilu Ferreira da Silva - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id 4952958); 3.6. Dependente do exequente Daniel Narciso Cunha, senhora Eunice Sanches da Cunha - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id 0a80746); 3.7. Dependente do exequente Decio Cortizo Peres, senhora Isabel Santolaia Cortizo Peres - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id 1311560); 3.8. Dependente do exequente Edei Freitas de Campos, senhora Maria José Machado - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de id fda3b5e);OK 3.9. Dependente do exequente Ely Batista, senhora Elza Figueiredo Baptista - CPF XXX.XXX.XXX-XX (certidão de ID fe9c251);ok 3.10. Dependente do exequente falecido João Gomes de Almeida, senhora…

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