Processo 0036600-42.1996.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0036600-42.1996.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE AIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: IRMAOS PAULA JOCA S A TRANSPORTES E TURISMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976968a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme o teor da certidão de Id a1fd78c, foi efetuado o bloqueio integral do valor devido. Certifico, outrossim, que a reclamada EXPRESSO GUANABARA LTDA. requereu a substituição do valor bloqueado por Seguro de Garantia Judicial (petição de Id 3773f35). Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, EMANUELLE ABRAAO MAIA MACIEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Inexistência de quitação integral. A devedora sucessora assevera que o crédito do exequente foi inteiramente adimplido no âmbito do processo falimentar de número 0283794-90.2000.8.06.0001, apontando como elemento probatório as certidões e relações de credores juntadas sob o ID eafd26b. Sustenta que o encerramento da falência da empresa Irmãos Paula Joca S/A operou a extinção das obrigações da falida, de modo que nenhum valor remanescente poderia ser exigido nesta esfera trabalhista. A análise rigorosa dos elementos probatórios constantes nos autos afasta a conclusão de que ocorreu o pagamento integral da obrigação trabalhista. Conforme certificado pelo oficial de justiça no mandado de ID c86dab6, a senhora Antônia Torquato de Oliveira Mourão, antiga administradora judicial da massa falida da empresa Irmãos Paula Joca S/A, declarou expressamente que os débitos de natureza trabalhista foram quitados de forma parcial, alcançando a proporção de aproximadamente 66% do valor devido. Portanto, resta comprovado que o exequente não obteve a satisfação integral de seus direitos trabalhistas no juízo falimentar, havendo um saldo residual não quitado de 37,95% a 34% do valor total apurado. Na seara laboral, a sucessão de empregadores, disciplinada nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, transfere para a empresa sucessora a responsabilidade pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho da empresa sucedida, inclusive quanto aos débitos inadimplidos e não satisfeitos integralmente no processo. Ademais, o encerramento da falência por insuficiência de ativos não extingue o direito do trabalhador de buscar a cobrança do saldo remanescente em face dos corresponsáveis legais ou das empresas sucessoras que absorveram a unidade econômico-jurídica e as linhas de exploração da empresa cindida. Diante da comprovação de que o pagamento efetuado no juízo universal foi parcial, rejeito a alegação de quitação integral e mantenho a responsabilidade da executada Expresso Guanabara Ltda pelo adimplemento do saldo devedor remanescente da execução. Pedido de substituição de penhora por seguro garantia. Trata-se de pedido formulado pela executada Expresso Guanabara Ltda , que requer a substituição dos valores bloqueados via SISBAJUD pela apólice de seguro garantia judicial de ID 25681fc, emitida pela Pottencial Seguradora S/A sob o número 0306920269907751810350000, no valor de R$ 87.620,00, com prazo de vigência estabelecido de 25 de maio de 2026 a 25 de maio de 2029. A reforma trabalhista introduziu o seguro garantia judicial como meio legítimo de garantia da execução, conforme o art. 882 da CLT. Art. 882. O executado que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.