Processo 0036601-60.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036601-60.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036601-60.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _238605774 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, cumulado com pedido de Antecipação de Tutela Jurisdicional, promovida por JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, já qualificada nos autos, em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Narra a demandante que é pessoa idosa, com 71 anos de idade, beneficiária do BPC com renda de um salário mínimo, e que reside com seu esposo, José Jassildo Viana Alves, 77 anos, portador de Alzheimer, princípio de Parkinson e Diabetes Mellitus Tipo 2 — enfermidades que demandam iluminação constante, refrigeração de medicamentos e condições ambientais mínimas para a preservação da saúde e da vida. Relata que mantinha contrato de fornecimento de energia elétrica com a ré há mais de dez anos, sob o código de instalação NET 2130 CX 3, com histórico contínuo de pagamentos em dia. Afirma que, em 23 de abril de 2026, por volta das 14 horas, funcionário da demandada procedeu ao corte unilateral do fornecimento de energia elétrica em sua unidade residencial, sob a alegação de existência de débito referente à fatura de fevereiro de 2026, no valor de R$ 108,71. Sustenta, contudo, que tal fatura havia sido integralmente quitada naquele mesmo dia, às 13:30:48, perante a Caixa Econômica Federal — ou seja, aproximadamente trinta minutos antes da chegada do funcionário da ré —, e que a fatura de janeiro/2026 fora paga em 26/02/2026 e a de março/2026 paga em 09/04/2026, antes do vencimento. Não havia, portanto, débito em aberto à época do corte. Aduz que, instada a pagar, informou ao funcionário a situação de saúde de seu esposo e a presença de alimentos perecíveis, mas o preposto ignorou o pedido e executou o corte. Relata ainda que, no mesmo dia 23 de abril, se dirigiu pessoalmente à unidade de atendimento da demandada, portando os comprovantes de pagamento, ocasião em que as atendentes confirmaram expressamente a inexistência de débito e comprometeram-se a restabelecer o fornecimento em até vinte e quatro horas. Não obstante essa confirmação, o fornecimento permaneceu suspenso por mais de quatro dias, até o ajuizamento da presente ação, em 29 de abril de 2026. Em sede de tutela de urgência, requer a autora o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em sua unidade residencial (Rua Grijalva Costa 3, Bloco H, Apartamento 106, Brejo do Beberibe, Recife/PE, código NET 2130 CX 3), sob pena de multa diária. No mérito, postula a declaração de nulidade do corte realizado em 23/04/2026, a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.500,00 e danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios de 25% sobre o total da condenação. O valor da causa foi fixado em R$ 28.125,00. A petição inicial está instruída com comprovantes de pagamento dos boletos das faturas de janeiro, fevereiro e março de 2026. Documentos de identidade da autora e de seu esposo, declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados