Processo 0036605-27.2024.8.16.0019
TJPR • Petição Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DANIELE MUDREY DEGRAF PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Petição Criminal, assunto Inclusão/exclusão de Jurado, sob nº 0036605-27.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PONTA GROSSA-PR, réu(s) JURADOS - JANEIRO - 2025, e que não , motivo pelo qual se procede, por meiofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) DANIELE MUDREY DEGRAFJurado deste, à sua INTIMAÇÃO do(a) Jurado(a) acima para que, no prazo de até 10 (dez) dias, solicite à Secretaria o boleto para pagamento da(s) multa(s) imposta(s) em razão da(s) falta(s) injustificada(s) à(s) sessão(ões) de julgamento para que foi intimado (mês de 01/2025), no valor total de 01 (um) salário(s) mínimo(s). Para obtenção do boleto, deverá solicitar por qualquer meio eletrônico idôneo (preferencialmente pelo endereço eletrônico da Secretaria, apontado no cabeçalho) ou retirar presencialmente junto à Secretaria. Adverte-se que, decorrido o prazo da intimação, sem manifestação do(a) Jurado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar o prazo para comunicar o Fundo da Justiça (Funjus). 2. INFORMAR o(a) Jurado(a) de que: a) a requerimento, o(a) Magistrado (a) poderá permitir que o pagamento seja parcelado, e não havendo requerimento de parcelamento, o vencimento para pagamento da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento da multa será comunicado ao Fundo da Justiça (Funjus), que poderá adotar as medidas necessárias à cobrança, inclusive protestar o valor devido e/ou lançar em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Alvaro Henrique da Silva Junior, Analista Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 28 de julho de 2026. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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