Processo 0036609-58.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036609-58.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal PE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0036609-58.2025.4.05.8300 AUTOR: ROXANA CARDOSO BARRETO ADVOGADO do(a) AUTOR: VADSON DE ALMEIDA PAULA - PE22405 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE SENTENÇA 1. RELATÓRIO ROXANA CARDOSO BARRETO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação ordinária de cobrança em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), objetivando a condenação da ré ao pagamento de R$ 109.023,85 (cento e nove mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), valor este correspondente a parcelas atrasadas de abono de permanência reconhecidas na via administrativa. Narra a petição inicial que a autora é professora do Magistério Superior da UFPE, matrícula nº 1132307, vinculada ao Departamento de Botânica. Afirma que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade, fazendo jus ao abono de permanência. Relata que o seu direito foi formalmente reconhecido pela própria autarquia nos autos do processo administrativo nº 23076.033810/2022-58, com efeitos financeiros retroativos a 21/03/2017, totalizando o montante incontroverso de R$ 109.023,85. Sustenta que, apesar do reconhecimento administrativo, a ré não efetuou o pagamento sob a justificativa de ausência de dotação orçamentária, o que motivou a propositura da presente demanda. Juntou procuração, contrato de honorários e documentos funcionais. Por meio do despacho de ID 105181738, este juízo determinou a comprovação do recolhimento das custas iniciais. A autora acostou a guia de recolhimento da União e o respectivo comprovante de pagamento no valor de R$ 545,12 (ID 119168652 e 119168653). Citada, a ré apresentou contestação acompanhada de proposta de acordo (ID 131670100). A proposta consistiu no pagamento do valor de R$ 135.798,06, o qual correspondia ao valor atualizado pela equipe de cálculos da Advocacia-Geral da União com a aplicação de um deságio de 10% (dez por cento). Na peça de defesa, a UFPE suscitou as preliminares de ausência de interesse de agir, ao argumento de que o crédito já foi reconhecido e que o ajuizamento ocorreu de forma prematura, e de ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de que a liberação de recursos para exercícios anteriores compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, sustentando que os pagamentos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000,00 dependem de disponibilidade orçamentária e de liberação hierárquica superior, conforme a Portaria Conjunta SEGEP/MPOG nº 02/2012, não havendo atraso injustificado. Postulou, ao final, o acolhimento da prescrição quinquenal e a improcedência dos pedidos. A autora apresentou manifestação de ID 136525784, recusando a proposta de acordo em razão do deságio proposto e refutando as preliminares e os argumentos de mérito da contestação. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 138462203), a autora peticionou informando que não tinha outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 142864198). A ré não se manifestou. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela UFPE não merece prosperar. A ré é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e receita autônomos, além de autonomia administrativa e financeira. Sendo a entidade empregadora à qual a autora está funcionalmente vinculada e a responsável pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados