Processo 0036654-34.2025.8.16.0019
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0036654-34.2025.8.16.0019 Processo: 0036654-34.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): NICOLAS MOBILIS DOS SANTOS THAYRINE KAUANE DE MELLO Vistos e examinados estes autos de ação Penal nº 0036654-34.2025.8.16.0019, em que é autora a Justiça Pública são réus NICOLAS MOBILIS DOS SANTOS e THAYRINE KAUANE DE MELLO NICOLAS MOBILIS DOS SANTOS e THAYRINE KAUANE DE MELLO, já qualificados, foram denunciados como incursos no disposto no artigo 35, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06 (1º Fato) e artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos também da Lei 11.343/06, c.c. Portaria SVS/MS 344/1998 (2º Fato), na forma do artigo 69, do Código Penal, de acordo com os fatos narrados na exordial acusatória (mov. 44.1), cujo teor, por brevidade, reporto-me, deixo de transcrever e adoto como parte integrante desta sentença. Os réus foram notificados (mov. 76.1 e) e apresentaram defesa prévia (mov. 89.1), por intermédio de defensor constituído (mov. 89.1 e 89.4), sem apresentar preliminares ou hipótese de absolvição sumária. A denúncia foi recebida em 02 de dezembro de 2025 (mov. 103.1). Por ocasião da instrução processual, foram ouvidas três testemunhas/informantes de acusação (movimentos 154.3 a 154.5), bem como foram realizados os interrogatórios dos acusados (mov. 154.2 e 154.6). Juntou-se aos autos o laudo pericial definitivo da substância entorpecente (mov. 152.1). Finda a instrução processual, as partes nada requereram. Em alegações finais, o digno Promotor de Justiça, entendendo que restou provada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, requereu a condenação dos réus NICOLAS MOBILIS DOS SANTOS e THAYRINE KAUANE DE MELLO pela prática dos crimes previstos no artigo 35, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06 e artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos também da Lei 11.343/06, c.c. Portaria SVS/MS 344/1998, na forma do artigo 69 do Código Penal, bem como teceu considerações a respeito da dosimetria da pena (mov. 162.1). A defesa de Thayrine Kauane de Melo e Nicolas Mobilis dos Santos requer a absolvição total dos acusados, alegando a inexistência de provas concretas de materialidade e autoria, com base no princípio in dubio pro reo. Sustenta-se que nenhuma droga foi encontrada com os réus e que o adolescente Bryan assumiu integralmente a responsabilidade pelos entorpecentes. Além disso, a defesa aponta a fragilidade das filmagens de monitoramento, que apenas registram a presença dos acusados em local público sem demonstrar atos de mercancia. Subsidiariamente, caso haja condenação, a defesa pleiteia a desclassificação do crime de tráfico para associação ao tráfico ou a aplicação do tráfico privilegiado, com a fixação da pena no mínimo legal. Destaca, para Nicolas, a atenuante da menoridade relativa, por possuir menos de 21 anos à época dos fatos. Ao final, requer-se a expedição imediata de alvará de soltura, a fixação de regime…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.