Processo 0036693-38.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036693-38.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239626740, conforme segue transcrito abaixo: "Processo nº 0036693-38.2026.8.17.2001 AUTOR(A): A. B. N. D. S. RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por A. B. N. D. S., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, ANA PAULA DA SILVA, através de advogado constituído (ID 238602160) em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, todos devidamente qualificados na petição inicial (ID 238602136). A parte autora requereu, de início, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência anexada (ID 238602153), e a prioridade na tramitação do feito, por ser pessoa com deficiência (Transtorno do Espectro Autista). Manifestou, ainda, desinteresse na realização de audiência de conciliação. Narra a petição inicial que a autora é beneficiária do plano de saúde operado pela ré, sob o contrato de n.º 3010J683797016, modalidade "NP AHO IN GM ENF JN 085 - 484224193" (ID 238602150), e que se encontra adimplente com suas obrigações. Afirma que a menor foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID-11: 6A02) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH - CID-11: 6A05), conforme atesta o laudo médico subscrito pelo Dr. Rodrigo Neves Florêncio (CRM 10911), anexado sob o ID 238602157. O referido laudo descreve um quadro de dificuldade persistente na interação e comunicação social, padrões restritos e repetitivos de comportamento, distúrbios sensoriais, baixo limiar à frustração, agressividade, hiperatividade e ansiedade. Em razão de tal diagnóstico, o médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, tratamento multidisciplinar, contínuo e intensivo, detalhando as seguintes terapias e cargas horárias, fundamentais para o desenvolvimento da paciente: · Supervisão ABA: 2 horas por dia, para formulação de Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI); · AT Escolar: 20 horas semanais; · Assistente Terapêutico Domiciliar: 20 horas semanais; · Psicologia ABA Clínica: 20 horas semanais; · Terapia Ocupacional (Abordagem AVDs e ABA): 3 horas semanais; · Terapia Ocupacional (Integração Sensorial e ABA): 3 horas semanais; · Fonoaudiologia (Bobath/Prompt/DHACA/CAA): 4 horas semanais; · Psicopedagogia (TEACCH): 2 horas semanais; · Terapia Aquática (com ABA): 4 horas semanais; · Terapia Alimentar/Nutricional (Seletividade): 3 horas semanais; · Psicomotricidade Relacional: 2 horas semanais; · Psicomotricidade Funcional: 2 horas semanais; · Musicoterapia: 1 hora semanal; · Acompanhamento Médico regular com Médico Geneticista, Psiquiatra e Neuropediatra. A parte autora alega que a operadora ré negou a cobertura para a realização das terapias prescritas, juntando os documentos de ID 238602159. Sustenta, ainda, que a rede credenciada não possui profissionais aptos a fornecer o tratamento integral e especializado, razão pela qual postula o custeio em clínica particular de sua indicação. Diante do exposto, requer a…
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