Processo 0036700-31.2007.5.24.0003

TRT24 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0036700-31.2007.5.24.0003
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0036700-31.2007.5.24.0003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: AUDIFAR COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2876f proferido nos autos. Vistos. 1. Requer o MPT a destinação de crédito para atender demandas apresentadas pela Casa de Beneficiamento de Mel em Miranda/MS, em prol de aquisição de equipamentos de processamento e beneficiamento de mel. O pedido encontra respaldo na Portaria TRT/GP/SGJ n. 74/2024. Trata-se de entidade devidamente cadastrada conforme registro no sítio eletrônico  deste egrégio Regional (art. 3º), o qual compartilha o banco de dados do próprio MPT (https://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/cadastro-regional-de-entidades). A demanda apresentada pelo MPT é consentânea com o interesse social em que se arvora o pedido de liberação de recursos, visto que tem por objetivo a implementação de melhorias na produção de mel, no tocante ao processamento, beneficiamento e incremento na quantidade, agregando valor ao produto e contribuindo para o fortalecimento social da comunidade produtora, contemplando positivamente 20 famílias e comunidades envolvidas, abrangidas em dimensões econômicas, sociais e ambientais. Estando conforme, na esteira do acima exposto, defere-se o encaminhamento do crédito à entidade beneficiada, no valor total certificado sob  Id. 2b0f4c5, observados os dados bancários informados sob Id. e97198d (ECOA – Ecologia & Ação, CNPJ 33120577/0001-96, Banco do Brasil S/A - 001, Agência 2936-x, CC 50857-8). 2. Caberá ao Órgão Ministerial a fiscalização no que se refere ao acompanhamento do cumprimento do projeto aprovado, quanto à efetiva e adequada destinação dos recursos disponibilizados. Escoado o prazo previsto no cronograma, com termo final em 8/2026, cumpre ao Parquet Trabalhista carrear aos autos, em 60 dias, a prestação de contas, com as notas fiscais referentes à aquisição dos bens envolvidos, e parecer técnico próprio conclusivo quanto à fiel execução do projeto. 3. Oportunamente, deverá a Secretaria da Vara informar ao egrégio Regional sobre o repasse do valor e a regularidade na prestação de contas pelo MPT pela via apropriada (Proad). 4. Sobreste-se a marcha processual até 1º/11/2026. 5. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUDIFAR COMERCIAL LTDA

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