Processo 0036700-31.2007.5.24.0003
TRT24 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0036700-31.2007.5.24.0003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: AUDIFAR COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2876f proferido nos autos. Vistos. 1. Requer o MPT a destinação de crédito para atender demandas apresentadas pela Casa de Beneficiamento de Mel em Miranda/MS, em prol de aquisição de equipamentos de processamento e beneficiamento de mel. O pedido encontra respaldo na Portaria TRT/GP/SGJ n. 74/2024. Trata-se de entidade devidamente cadastrada conforme registro no sítio eletrônico deste egrégio Regional (art. 3º), o qual compartilha o banco de dados do próprio MPT (https://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/cadastro-regional-de-entidades). A demanda apresentada pelo MPT é consentânea com o interesse social em que se arvora o pedido de liberação de recursos, visto que tem por objetivo a implementação de melhorias na produção de mel, no tocante ao processamento, beneficiamento e incremento na quantidade, agregando valor ao produto e contribuindo para o fortalecimento social da comunidade produtora, contemplando positivamente 20 famílias e comunidades envolvidas, abrangidas em dimensões econômicas, sociais e ambientais. Estando conforme, na esteira do acima exposto, defere-se o encaminhamento do crédito à entidade beneficiada, no valor total certificado sob Id. 2b0f4c5, observados os dados bancários informados sob Id. e97198d (ECOA – Ecologia & Ação, CNPJ 33120577/0001-96, Banco do Brasil S/A - 001, Agência 2936-x, CC 50857-8). 2. Caberá ao Órgão Ministerial a fiscalização no que se refere ao acompanhamento do cumprimento do projeto aprovado, quanto à efetiva e adequada destinação dos recursos disponibilizados. Escoado o prazo previsto no cronograma, com termo final em 8/2026, cumpre ao Parquet Trabalhista carrear aos autos, em 60 dias, a prestação de contas, com as notas fiscais referentes à aquisição dos bens envolvidos, e parecer técnico próprio conclusivo quanto à fiel execução do projeto. 3. Oportunamente, deverá a Secretaria da Vara informar ao egrégio Regional sobre o repasse do valor e a regularidade na prestação de contas pelo MPT pela via apropriada (Proad). 4. Sobreste-se a marcha processual até 1º/11/2026. 5. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUDIFAR COMERCIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.