Processo 0036758-77.2018.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0036758-77.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: DALVA DE OLIVEIRA MORENO DECISÃO / OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) À UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) Em atenção à decisão da egrégia 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (ID 12194404), DETERMINO, a continuidade e/ou início a partir do primeiro pagamento subsequente ao recebimento deste ofício, seja realizado o desconto mensal de valor correspondente a 10% (dez por cento) dos vencimentos e proventos líquidos de DALVA DE OLIVEIRA MORENO, inscrito(a) no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX , até ser atingida a quantia total correspondente a R$ 41.161,87 (quarenta e um mil cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), atentando-se que os valores mensalmente descontados deverão ser depositados em conta judicial junto ao Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, vinculada ao presente processo (nº 0036758-77.2018.8.08.0024), com consequente comunicação a este juízo a cada depósito. AO CARTÓRIO: 1) REMETA-SE o presente ofício, com urgência, à(s) respectiva(s) instituição(ões). 2) Realizados os depósitos judiciais, EXPEÇA-SE, trimestralmente, alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s), em dados bancários a serem indicados, autorizada a expedição em periodicidade maior, se houver requerimento da(s) parte(s) credora(s) nesse sentido. 3) DETERMINO a suspensão do processo até a satisfação da obrigação, sem prejuízo do cumprimento do item 2. 4) Concluídos os descontos determinados, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito da quitação, advertindo-a(s) que o silêncio representará quitação; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18230324 Petição Inicial Petição Inicial 22100113480708600000017529345 19459090 Habilitações Habilitações 22111616254213000000018704784 19459400 SUBSTABELECIMENTO SESI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111616254239500000018705241 19790300 Habilitações Habilitações 22112810581690900000019020555 19790557 SUBSTABELECIMENTO SESI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112810581718600000019020811 20082727 Habilitação nos autos Petição (outras) 22120910231441700000019300564 20082728 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120910231470600000019300565 20893047 Certidão Certidão 23012312371843300000020079065 20946690 Petição (outras) Petição (outras) 23012413592400000000020130446 21000570 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012514511575100000020181790 21105243 Petição (outras) Petição (outras) 23012719292688800000020281506 27983175 Ofício Ofício 23071322413548300000026832034 27983662 Ofício Ofício 23071323281699800000026832571 27984201 Ofício Ofício 23071323393746400000026833073 27984195…
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