Processo 0036773-05.2024.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0036773-05.2024.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036773-05.2024.8.19.0000 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0036773-05.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00269080 RECTE: ASSOCIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: BRUNO FRANCISCO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-181778 ADVOGADO: CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA OAB/RJ-179637 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0036773-05.2024.8.19.0000 Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 273/281, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos do Órgão Especial, de fls. 172/181 e 240/252, assim ementados: "DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL FUNDAMENTADA EM ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE VEDAVA INCORPORAÇÃO DE TRIÊNIOS NOS VENCIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA JULGAMENTO DA RESCISÓRIA. ART. 15, H DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA: direito subjetivo reconhecido sob o fundamento de inconstitucionalidade da norma que o vedava (art. 17, parágrafo único, da Lei estadual nº 6.114/2011). Posterior declaração de inconstitucionalidade do texto da Constituição estadual utilizado para fundamentar a inconstitucionalidade da lei ordinária estadual. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação rescisória, com fundamento no art. 966, V, do CPC, - manifesta violação de norma jurídica - em que o Estado autor pretende a rescisão do acórdão proferido em demanda coletiva de obrigação de fazer c/c cobrança (proc. nº 0072776-68.2015.8.19.0001), que acolheu a pretensão de incorporação de triênios aos vencimentos dos servidores enquadrados como executivos públicos, nos termos da Lei Estadual ne 6.114/2011 que estaria em conflito com o disposto no artigo 83, IX da Constituição estadual que asseguraria o adicional por tempo de serviço para todos os servidores públicos do Estado. II. Questão em discussão 2.1 - Competência do Órgão Especial do TJRJ para processar e julgar a ação rescisória porque o acórdão rescindendo está fundamentado em acórdão proferido na declaração incidental de inconstitucionalidade. 2.2 - Efeitos da superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do artigo 83, IX da Constituição do Estado do Rio de Janeiro sobre o julgamento que estendeu aos destinatários da Lei Estadual/RJ nº 6.114/2011 o direito ao recebimento de triênios com fundamento no referido artigo 83, IX, da Constituição estadual. III. Razões de Decidir 3. Pretensão fundamentada no inciso V, do art. 966, do CPC. Violação do disposto no artigo 17, parágrafo único da Lei 6.114/2011. Acórdão fundamentado em norma constitucional estadual declarada…

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