Processo 0036790-52.2026.4.05.8000
TRF5 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0036790-52.2026.4.05.8000 AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828 REU: ESTADO DE ALAGOAS DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - COREN/AL em face do Estado de Alagoas, visando à suspensão parcial do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026, especificamente quanto às vagas de Assistente em Saúde - Especialidade: Enfermagem (Técnico de Enfermagem), sob o argumento de que a remuneração prevista no edital encontra-se em desacordo com o piso salarial nacional da categoria estabelecido pela Lei nº 14.434/2022. Sustenta o autor sua legitimidade ativa para a defesa dos interesses coletivos da categoria profissional, afirmando que o edital prevê remuneração de R$ 2.050,55 para o cargo de Técnico de Enfermagem com jornada de 30 horas semanais, valor inferior ao piso salarial proporcional decorrente da Lei nº 14.434/2022. Alega que a inobservância da legislação federal viola a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício profissional, além de comprometer a atratividade do certame e gerar futura judicialização. Ao final, requer, em sede liminar, a suspensão do concurso apenas em relação às vagas de Assistente em Saúde - Especialidade: Enfermagem, até a retificação do edital para adequação da remuneração ao piso salarial nacional da categoria, bem como, no mérito, a confirmação da medida e a procedência integral dos pedidos. A inicial veio acompanhada de documentos. É o que havia de relevante a relatar. Fundamento e decido. 1. O instituto da tutela de urgência, regulado pelos artigos 300 e seguintes do novo Código de Processo Civil, pressupõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade do provimento jurisdicional. 2. A controvérsia central diz respeito à aplicabilidade da Lei 14.434/2022 ao edital de concurso público estadual, especificamente quanto ao piso salarial do cargo de Enfermeiro. 3. A Lei Federal 7.498/1986, modificada pela Lei 14.434/2022, que regula o piso do salário dos profissionais de enfermagem, fixa o piso salarial a ser observado: Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. 4. Contudo, o Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ADI 7222, inicialmente, suspendeu a aplicação da Lei 14.434/2022, tendo, posteriormente, revogado tal decisão, mantendo a vigência das alterações promovidas pela norma, porém, sob condições, conforme a seguir: 'Decisão: Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão "acordos, contratos e convenções coletivas" (art. 2º, § 2º), com a implementação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.